quarta-feira, 16 de abril de 2025
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quem pode ser declarado como dependente

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando, e quem quiser se antecipar e organizar os documentos já pode reunir algumas informações para prestar contas a fisco. A entrega começa tradicionalmente em março e vai até maio – no ano passado, foi do dia 15 de março a 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal não anunciou as regras para o IR 2025, mas algumas normas não devem mudar. Uma delas é quem pode ser declarado como dependente.

Imposto de Renda 2025: saiba quem precisa entregar a declaração

No ano passado, o contribuinte podia deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Ou seja, a inclusão pode ser muito vantajosa. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como informar todos os rendimentos do dependente. Além disso, todos os dependentes precisam ter CPF.

Quem pode ser declarado como dependente no IR?

Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Se o jovem universitário tinha 24 anos e, em 2024 completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Pais e avós

No ano passado, podiam ser declarados como dependentes os pais, avós e bisavós do contribuinte que, no ano-calendário de 2023, tivessem recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 24.511,92. Esse valor, no entanto, pode ser alterado para o Imposto de Renda 2025.

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Fonte: B3 – Bora Investir

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