quarta-feira, 12 de março de 2025
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saiba como consultar o saldo e entenda quem terá valor liberado em março

como vai funcionar o programa de apoio e crédito a pequenos negócios

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O governo irá liberar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até o momento, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida. No total, o valor distribuído chegará a R$ 12 bilhões. Os depósitos serão feitos na conta cadastrada pelo trabalhador na plataforma do FGTS e começarão a ser realizados no dia 6 de março.

Quem vai ter direito ao saque?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que o trabalhador já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.

Como consultar seu modelo de saque?

Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.

Pesquise FGTS na loja do seu smartphone e baixar gratuitamente (PlayStore ou AppleStore). Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.

Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.

Como ver o meu saldo do FGTS?

Para saber o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo.

O valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada com sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.

Quando será pago o valor?

Os R$ 12 bilhões serão depositados aos trabalhadores em dois momentos:

  • R$ 3 mil entre os dias 6 e 10 de março
  • O restante do valor em junho, 110 dias após a primeira parcela

A data de pagamento da primeira parcela será definida de acordo com o banco e a data de nascimento do trabalhador. Quem possui conta na Caixa vinculada ao FGTS recebe já no dia 6. Para quem tem conta em outras instituições financeiras, o valor será creditado conforme segue:

  • 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
  • 07/03 para nascidos entre maio e agosto
  • 10/03 para nascidos entre setembro  dezembro

Quem possui valor inferior a R$ 3 mil no FGTS receberá a totalidade em uma única parcela no mês de março. Não existe teto de valor para a segunda parcela.

Segundo o ministro Luiz Marinho, 93,5% das contas ativas estão nesta categoria. Assim, 11,4 milhões de trabalhadores já receberão a totalidade dos seus recursos na primeira quinzena março.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro e em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade através da qual o trabalhador formal pode acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. No entanto, o trabalhador fica impedido por dois anos de sacar a totalidade dos recursos de sua conta no fundo em caso de demissão.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

Luiz Marinho afirmou que a liberação dos recursos busca corrigir uma “injustiça”, já que muitas pessoas aderiram à modalidade sem saber que assim perderiam o direito de sacar a totalidade do dinheiro na conta no momento de sua demissão.

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Fonte: B3 – Bora Investir

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