terça-feira, 29 de abril de 2025
Search

Receita libera programa da declaração do Imposto de Renda 2025; veja como baixar

como vai funcionar o programa de apoio e crédito a pequenos negócios

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira, 13, o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025. Importante destacar, porém, que o prazo para envio da declaração começa na segunda-feira, 17, e se estenderá até 30 de maio. Clique aqui para fazer o download

Pelo computador, o contribuinte poderá baixar programas para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração. Basta clicar na opção Programa IRPF 2025, Ano-calendário 2024.

Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. A partir dessa data a declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets.

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Em 2024, foram recebidas 43,2 milhões de declarações.

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • 13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
  • 13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
  • 17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
  • 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
  • 9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
  • 30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única

Quem é obrigado a declarar em 2025

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Principais mudanças

A principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O ajuste se deve a ampliação da faixa de isenção na tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.

Outra atualização ocorreu nos limites de renda bruta da atividade rural. Neste ano, a obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.

Também foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a declaração. A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024. A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano passado.

A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.

Para facilitar o preenchimento, a Receita também excluiu do programa do IR os campos:

  • Título de eleitor
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior)
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)

Limites de dedução não mudam

Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

Nova regra de prioridade para receber a restituição

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • C ontribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Segundo a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber primeiro a restituição será a data da entrega da declaração.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.

Calendário de pagamento de restituição em 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Para conhecer mais sobre finanças pessoais e investimentos, confira os conteúdos gratuitos na Plataforma de Cursos da B3. Se já é investidor e quer analisar todos os seus investimentos, gratuitamente, em um só lugar, acesse a Área do Investidor.



Fonte: B3 – Bora Investir

Gostou? Compartilhe com um Amigo!

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Siga nossas Redes Sociais

Google_News_icon
Google News

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem viu esse, também viu estes

Governos locais poderão pegar até R$ 26 bi emprestados em 2024

Governos locais poderão pegar até R$ 26 bi emprestados em 2024

Fazenda aumenta para 3,3% estimativa para o PIB este ano

Fazenda aumenta para 3,3% estimativa para o PIB este ano

BCE decide manter juros inalterados pela terceira vez e reforça discurso sobre aperto prolongado

BCE decide manter juros inalterados pela terceira vez e reforça discurso sobre aperto prolongado

Qual a diferença de atribuições entre o ministro da Fazenda e o presidente do BC?

Qual a diferença de atribuições entre o ministro da Fazenda e o presidente do BC?

Ibovespa sobe nos 5 pregões da semana e tem ganhos de 1,91%; dólar chega à 3ª sessão seguida de queda

Ibovespa sobe nos 5 pregões da semana e tem ganhos de 1,91%; dólar chega à 3ª sessão seguida de queda

Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

Receita libera consulta a lote residual de restituição do IRPF 2023

Receita libera consulta a lote residual de restituição do IRPF 2023

IBC-Br, considerado uma prévia do PIB, sobe 0,4% em fevereiro ante janeiro

IBC-Br, considerado uma prévia do PIB, sobe 0,4% em fevereiro ante janeiro

Ibovespa sobe 0,31% com apoio de bancos e Embraer; dólar interrompe sequência de quedas e fecha a R$ 5,79

Ibovespa sobe 0,31% com apoio de bancos e Embraer; dólar interrompe sequência de quedas e fecha a R$ 5,79

Haddad vê Alemanha como parceiro promissor na transição energética

Haddad vê Alemanha como parceiro promissor na transição energética

Calculadora IR 2024: saiba como simular antes de enviar a declaração

Calculadora IR 2024: saiba como simular antes de enviar a declaração

BC descumprirá meta se inflação ficar fora do alvo por seis meses

BC descumprirá meta se inflação ficar fora do alvo por seis meses

Copom decide nesta quarta se corta ou mantém juros básicos da economia

Copom decide nesta quarta se corta ou mantém juros básicos da economia

Ministério habilita primeira certificadora de apostas on-line

Ministério habilita primeira certificadora de apostas on-line

Carga tributária não justificará aumento do diesel, diz Haddad

Carga tributária não justificará aumento do diesel, diz Haddad

Relator diz que Tesouro pode alterar metas da dívida pública na LDO

Relator diz que Tesouro pode alterar metas da dívida pública na LDO