sexta-feira, 11 de abril de 2025
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declaração pré-preenchida e por celular será liberada nesta terça

como vai funcionar o programa de apoio e crédito a pequenos negócios

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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir desta semana. A Receita Federal já havia inserido parte dos dados de sua base nas declarações pré-preenchidos. No entanto, só a partir de terça-feira, 1º abril, todas as informações coletadas pelo Fisco serão preenchidas pelo próprio programa para quem optar por essa modalidade.

Também será liberado no dia 1º de abril o programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis do IR 2025 pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O prazo para declarar teve início em 17 de março e segue até 30 de maio. O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

Para além de facilitar o trabalho do contribuinte — que terá apenas de conferir se as informações estão corretas –, a utilização da declaração pré-preenchida também dá preferência na fila para receber a restituição do Imposto de Renda.

Vale lembrar que para poder optar pela declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro no gov.br.

A declaração pré-preenchida foi criada para facilitar e reduzir erros nas declarações de Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal recomenda que os contribuintes tenham em mãos seus documentos para conferir as informações.

Como usar a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2025

Para declarar seu Imposto de Renda, é preciso utilizar o programa para computador ou o aplicativo para celular e tablet. Ambos já estão disponíveis neste link.

Após logar na plataforma e iniciar a declaração, você poderá selecionar o uso do modelo pré-preenchido. Deverá então conferir as informações com seus documentos e demonstrativos financeiros, para garantir que não há nenhum erro. Adicione ainda as informações que não constarem na declaração.

Os dados já inseridos pela Receita Federal na plataforma foram:

  • Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • Códigos de juros;
  • Restituições recebidas no ano-calendário

A partir de 1º de abril, também constarão nos modelos:

  • Saldos bancários;
  • Investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos.
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Informações de previdência.

Qualquer dado fora desta lista deverá ser inserida manualmente pelo contribuinte em sua declaração do Imposto de Renda.

Como é a fila de prioridades para receber a restituição

Os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:

  1. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. Demais contribuintes.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.00

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Fonte: B3 – Bora Investir

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