A alta da taxa Selic, que chegou a 14,25% ao ano na última reunião do Copom, pode mudar um comportamento de muitos brasileiros. Se tradicionalmente há uma corrida para declarar logo o Imposto de Renda (IR) e assim receber antes a restituição, os juros estão tão altos que a correção paga aos atrasados passa a ser interessante, algo a se ponderar na decisão de quando entregar.
A lógica é a seguinte. A Receita tem diferentes lotes de restituição, que seguem um misto de prioridades legais com a ordem de declaração. Para não prejudicar quem fica para o fim, a restituição dos lotes é paga com correção pela taxa Selic conforme o tempo de espera.
Com os juros no atual patamar, receber nos últimos lotes pode ser interessante, explica Luciana Pantaroto, planejadora financeira e vice-presidente da Comissão de Certificação da Planejar.
“Se você não precisa do dinheiro com urgência e tem a possibilidade de investir, esperar pela correção pode valer a pena”, afirma, em entrevista à Inteligência Financeira.
Há fatores a considerar. Primeiro, se o contribuinte necessita do recurso para quitar dívidas, por exemplo, o melhor é receber o quanto antes. Da mesma maneira, isso ocorre se há a intenção de investir em algum outro produto que o contribuinte conheça e que pague taxa de rentabilidade mais elevada.
No atual cenário não é o mais provável, uma vez que outros investimentos que também rendam 100% da Selic possuem, em geral, incidência de Imposto de Renda. O que não acontece no caso da correção da restituição. “Há CDBs que oferecem rentabilidade bruta superior à Selic; contudo, após a tributação – que varia de 22,5% a 15% – o retorno efetivo pode acabar sendo menor do que a correção da restituição”, explica.
Entenda os lotes da restituição do Imposto de Renda
O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito em 5 lotes, sendo o primeiro no dia 30 de maio, quando acaba o prazo de declaração de 2025, e o último em setembro. A ordem dos pagamentos acontece de acordo com a seguinte lista de prioridades:
1 – Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
2 – Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
3 – Professores;
4 – Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e selecionam o pagamento via Pix;
5 – Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou selecionam o pagamento via Pix
A Receita organiza os lotes da seguinte maneira. Primeiro seleciona todos os maiores de 80 anos que já tenham tido a declaração processada e não tenham caído na malha fina. Depois, se ainda há espaço no lote, são incluídas as pessoas com mais de 60 anos. E assim por diante.
A antecedência na declaração, portanto, entra como critério de desempate. Se há 50 contribuintes com mais de 60 anos, a declaração é processada, mas há apenas 30 ‘vagas’ no lote, a Receita vai pagar os 30 que declararam primeiro.
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Como é feita a correção da restituição do Imposto de Renda
De acordo com Luciana Pantaroto, a correção acumula entre o mês seguinte ao fim do prazo de declaração (ou seja, junho de 2025) e vai até o mês anterior ao pagamento da restituição. “No mês em que a restituição é liberada, é adicionado mais 1% ao valor corrigido”, completa.
Essa conta da correção faz com que o adiamento possa se tornar uma estratégia interessante.
Mas um ponto de alerta diz respeito à malha fina. O investidor que optar por esse plano deve ficar ainda mais atento aos dados da sua declaração. Isto pensando que o valor com a correção só vai cair quando a declaração não tiver mais nenhum problema.
Por exemplo, vale ter em mente que há brasileiros que receberam apenas na semana passada a restituição do Imposto de Renda 2024, justamente porque a Receita identificou problemas, exigiu a correção e só pagou depois de tudo esclarecido.
E se eu tenho Imposto de Renda a pagar?
“O valor do imposto a pagar não muda, independentemente de a declaração ser enviada no início ou no
fim do prazo”, explica a planejadora financeira Luciana Pantaroto. Contudo, há um ajuste caso o contribuinte opte por parcelar o valor, seguindo a Selic nessa opção, com acréscimo de 1% no mês de pagamento.
Independentemente de quando o contribuinte declarar, a primeira parcela (ou o pagamento integral) vence em 31 de maio. A regra prevê que é possível parcelar, desde que o valor por parcela não seja inferior a R$ 50. Se o valor total for abaixo de R$ 100 o pagamento deverá ser à vista.
Além disso, declarar antes pode ser uma vantagem para que o contribuinte possa se planejar para pagar o imposto devido. “É recomendável evitar a entrega na última hora para minimizar o risco de imprevistos que possam causar atrasos e resultar em penalidades”, afirma a especialista.
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