quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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União paga R$ 1,07 bilhão de dívidas de estados em novembro

União paga R$ 1,07 bilhão de dívidas de estados em novembro

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O Tesouro Nacional pagou, em novembro deste ano, R$ 1,07 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte – R$ 731,96 milhões – é relativa a atrasos de pagamento do governo estadual do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 221,52 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 76,51 milhões de Goiás.

A União também cobriu, no mês passado, R$ 39,67 milhões de dívidas de Minas Gerais e R$ 70 mil de débitos do município de Santanópolis (BA).

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta quinta-feira (7), em Brasília, pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No acumulado do ano, a União quitou R$ 10,776 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 3,923 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,919 bilhões a Minas Gerais, R$ 1.334 bilhão ao Rio Grande do Sul e R$ 844,33 milhões a Goiás.

O governo federal também cobriu garantias – ao longo de 2023 – do Maranhão (R$ 681,40 milhões), de Pernambuco (R$ 645,03 milhões), do Piauí (R$ 334,22 milhões) e do Espírito Santo (R$ 61,72 milhões). Em relação aos municípios, o Tesouro Direto quitou R$ 32,82 milhões de dívidas em atraso de Taubaté (SP) e R$ 240 mil de Santanópolis.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2023. Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.

No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal.

Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo de Goiás a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.

Minas Gerais

O único estado endividado a não ter aderido ao RRF é Minas Gerais. Em julho do ano passado, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade de reformar a Constituição estadual. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar uma proposta que oficialize o ingresso no programa.

Atualmente, a Assembleia Legislativa de Minas analisa um projeto de lei do RRF estadual. No fim de novembro, o governo concordou com a proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de federalizar as estatais locais para pagar das dívidas do estado com a União.



Fonte: Agência Brasil

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