O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, a Lei 14.803, que permite que os participantes de planos de previdência complementar escolham o regime de tributação em dois momentos: na contratação ou no resgate do dinheiro acumulado.
Até então, a decisão precisava ser feita no momento da entrada no plano, mais especificamente, até o último dia útil do mês seguinte ao ingresso no plano, segundo a Lei 11.053 de 2004. Agora, essa escolha pode ser feita no primeiro resgate dos valores acumulados ou no momento da conversão dos valores em renda pelo aposentado.
“Desta forma, o participante terá uma visão plena de qual será a melhor opção. Antes, o participante era obrigado a escolher o regime tributário no momento da adesão ao plano, ocasião em que era ‘obrigado a adivinhar’ como seria sua situação financeira e tributária no momento de sua aposentadoria”, explica André Luiz Marques, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP.
O regime tributário oferece duas opções. A primeira é a tributação progressiva, que considera para a determinação da alíquota a renda tributável total do beneficiário (considerando o valor resgatado mais outras fontes de renda tributável, como a aposentadoria oficial):
Base de cálculo mensal | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | Isenta |
Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | 7,5% |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Já na tabela regressiva, o que determina a alíquota é o tempo em que o dinheiro ficou investido:
Prazo de acumulação | Alíquota Definitiva |
De zero a dois anos | 35% |
De dois a quatro anos | 30% |
De quatro a seis anos | 25% |
De seis a oito anos | 20% |
De oito a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
O que deve mudar?
Marques afirma que a lei é um avanço na legislação tributária. “Com isso, o trabalhador conta com uma proteção extra e possibilita uma poupança interna de longo prazo e, como consequência, fontes de financiamento diversificadas”, disse
Dessa maneira, ele espera que a alteração sirva de incentivo para a previdência complementar, que se encontra estagnada há vários anos.
Qual regime tributário escolher para minha previdência privada?
A escolha entre os regimes de tributação deve considerar diversos fatores, como o prazo de aplicação do dinheiro, o valor a ser resgatado somado a outros rendimentos tributáveis do beneficiário e a forma de declaração do imposto de renda da pessoa física (completa ou simplificada).
Antes da alteração, a escolha antecipada do regime tributário era criticada, pois era difícil avaliar imediatamente qual seria o mais benéfico do ponto de vista financeiro. Com a nova lei, o participante ganha a flexibilidade de analisar qual regime é mais favorável a depender do momento da vida.
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“No momento da escolha, o participante deve verificar suas receitas tributáveis e conferir se será mais rentável optar pela tabela regressiva, se o benefício for elevado, ou pela tabela progressiva, se a renda for de valor menor”, recomenda Marques.
Ele afirma que a escolha correta deve ser orientada por um profissional, já que a opção valerá por anos e anos até o final do pagamento do benefício ou até o final da vida do aposentado, se a renda for vitalícia.
O que mais levar em consideração?
“Uma dica é fazer a previdência privada o mais cedo possível, porque ela trabalha com acúmulo de aplicações feitas ao longo da vida. Isso vai ser a fonte de recursos para pagar a complementação da aposentadoria no futuro”, diz Washington Barbosa, advogado especialista em direito Previdenciário.
Além da opção da tributação na hora do saque, Barbosa diz que o investidor deve se atentar a alguns pontos quando se opta por fazer a previdência privada. O primeiro deles é a taxa de administração, que é o percentual cobrado para custear as despesas para gerir o fundo.
Também tem a taxa de carregamento, que é o custo para realização de aplicação e resgate. Por fim, ele destaca a eventual taxa de performance que pode haver nesses planos ou não. Normalmente, é aplicada quando se tem uma meta de rentabilidade a ser alcançada. “Se esta rentabilidade for superada, a taxa de performance atua dentro desse aspecto”, conclui Barbosa.
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