segunda-feira, 7 de abril de 2025
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Saque-aniversário do FGTS: nascidos em janeiro já podem retirar o valor

Saque-aniversário do FGTS: nascidos em janeiro já podem retirar o valor

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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores que nasceram em janeiro. A modalidade foi criada em 2019. A partir daquele ano, os trabalhadores passaram a poder sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

A adesão ao programa é opcional. No entanto, quem opta por esse regime perde o direito de sacar a totalidade do saldo se for demitido sem justa causa. Assim, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória. 

Na modalidade padrão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2024

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como resgatar?

O resgate do valor do saque-aniversário pode ser feito no aplicativo FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em seu nome. 

Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem a senha do Cartão Cidadão.

Qual é o valor que pode ser resgatado?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:

Limite das Faixas de Saldo (Em R$) Alíquota Parcela Adicional (Em R$)
de 00,01 até 500 50%
de 500,01 até 1.000 40% 50
de 1.000,01 até 5.000 30% 150
de 5.000,01 até 10.000 20% 650
de 10.000,01 até 15.000 15% 1,150
de 15.000,01 até 20.000 10% 1,900
Acima de 20.000,00 5% 2,900

O saque-aniversário vale a pena?

Um ponto muito falado sobre o FGTS é a rentabilidade do dinheiro que fica guardado no fundo. Lá, o capital rende a Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. Isso é menos do que a poupança, que hoje paga a TR + 0,5% ao mês.

“Mas você deveria levar em conta também o volume que a pessoa tem acumulado no FGTS versus a rentabilidade. O FGTS tem rentabilidade de 3% menor que a poupança. Mas se você tiver R$ 10 mil no FGTS, a diferença vai ser de R$ 300 por ano. É um valor significativo, mas que não vai mudar a sua vida”, pontua Liao Yu Chieh, educador financeiro e diretor da faculdade Sírio-Libanês.

+ Saque-aniversário do FGTS pode mudar. Veja se vale a pena aderir

Se for mantida a regra atual, em que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário deixa de poder sacar o valor total se é demitido sem justa causa, o saque faz com que o FGTS perca sua função de ser um fundo de garantia para o trabalhador em caso de necessidade, lembra o educador financeiro.

Outro ponto é que nem todos os trabalhadores têm a disciplina para sacar o valor e aplicar em investimentos com rendimentos mais elevados. “Se a pessoa saca o dinheiro, mas usa para fazer uma compra, ela fica desprotegida numa eventual demissão, ainda mais se não tem uma reserva de emergência capaz de cobrir seus custos por seis meses”, diz.

Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço?

O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. 

É importante se atentar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês (2 anos) após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória.



Fonte: B3 – Bora Investir

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