segunda-feira, 19 de maio de 2025
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7 pecados da declaração de investimentos no Imposto de Renda

7 pecados da declaração de investimentos no Imposto de Renda

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O ano mal começa e você tem que se organizar para fazer a sua declaração de Imposto de Renda. É a hora de reunir os documentos, os recibos e as notas fiscais para ter menos dificuldade no momento de declarar investimentos no IR.

Alguns erros nessa preparação podem levá-lo a cair na malha fina. Ou seja, sua declaração vai para análise mais detalhada da Receita Federal por ter apresentado algum problema, como o preenchimento incorreto de algum dado, algum rendimento incompatível ou até suspeita de fraude.

É importante lembrar que quem não ficar em dia com o IR pode ter o CPF bloqueado, arcar com multas e juros, ficar com o nome sujo e até incorrer em crime tributário, caso não resolva a pendência com o fisco federal!

Para evitar que isso aconteça com você, listamos abaixo os sete pecados capitais que podem deixá-lo na mira do leão ao declarar seus investimentos. Confira:

1. Jogar fora as notas de corretagem e as DARFs pagas durante o ano

Sempre guarde esses comprovantes, pois eles registram quais ativos (ações, ETF, Fundos Imobiliários, etc.) foram comprados ou vendidos, a quantidade e os preços pagos. As notas de corretagem são essenciais para que o investidor calcule e demonstre, os ganhos ou prejuízos com as operações e os pagamentos já realizados ao longo daquele ano fiscal.

Você pode consegui-las com o banco, a corretora ou outras instituições financeiras utilizadas nas transações ao longo do ano.

2. Não pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações

A multa por atraso no pagamento de um DARF é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.

3. Calcular a alíquota de 15% do IR na DARF ou na Declaração Anual sobre o montante principal

Lembre-se: o imposto é cobrado apenas sobre o ganho, ou seja, a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda, descontados, ainda, os custos, como corretagem ou taxas.

4. Pagar 15% sobre o ganho de capital numa operação de day trade

Muitos investidores esquecem que a alíquota para quem compra e vende ativos, como ações, ETF, BDR, no mesmo dia é maior, de 20%.

5. Não declarar dividendos nem juros sobre o capital próprio no Imposto de Renda

Ainda que os dividendos sejam isentos e que o JCP sofra retenção do IR apenas na fonte, você precisa explicar para o Fisco quanto de dinheiro entrou na sua conta e sua origem.

6. Declarar o ganho anual, a partir da soma de todos os ganhos do ano

A Receita Federal exige que você informe, na aba de renda variável, no campo Imposto Pago, todas DARFs que você pagou, separando mês a mês.

Existe uma diferença entre obter um ganho com a venda de cotas de FIIs e de receber rendimentos do Fundo em si. No primeiro caso, há cobrança de IR, por meio do pagamento de DARF mensal. Isso é, se houver negociação das cotas do fundo na bolsa, como em qualquer ativo, independentemente do valor total vendido.

Enquanto isso, o segundo, é isento de IR se o investidor for pessoa física com menos de 10% do fundo e o fundo for listado em bolsa).

Porém, neste caso, mesmo isento, há a necessidade de declarar o recebimento dos rendimentos na sua prestação de contas anual com o Leão.

Principais documentos

No conteúdo da Masterclass grátis da Alice Porto, a Contadora da Bolsa, no hub de Educação da B3, a especialista apresenta um check list com os principais documentos para fazer a sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Separar todas essas informações antes de começar a preencher o formulário da Receita vai facilitar bastante esse processo!

  • Documentos pessoais – CPF do declarante e dos dependentes; RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), se estrangeiro.
  • Documentos bancários – Informe de Rendimentos fornecido pelas instituições financeiras.
  • Documentos de investimentos – Informe de Rendimentos das aplicações (podem ser emitidos por corretoras, bancos ou outras fontes pagadoras de rendimentos); Notas de corretagem; DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
  • Documentos para movimentações de criptomoedas – Informe de movimentações de criptoativos com o saldo em 31/12, assim como as movimentações ao longo do ano (compras, vendas etc.).
  • Documentos de imóveis – Comprovantes de rendimento; Comprovantes de pagamento de aluguéis; Comprovantes de custo da obra; ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) recolhido; Documentos relativos ao financiamento, Amortização e outras operações.
  • Documentos de aposentadoria e previdência privada – Extrato do INSS (obtido no portal INSS ou nas agências do órgão); Informe de Rendimentos da instituição financeira (se for um plano privado), dados da seguradora ou do empregador (se for patrocinado).
  • Comprovantes de despesas que podem ser deduzidas – recibos, notas fiscais, boletos pagos com médicos dentistas, exames e planos de saúde; recibos de despesas escolares do ensino básico, médio, superior, pós-graduação ou técnico.



Fonte: B3 – Bora Investir

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