quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Como declarar carro e imóvel no Imposto de Renda?

Como declarar carro e imóvel no Imposto de Renda?

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Carro e imóvel são alguns dos maiores desejos de bens entre os brasileiros, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Análise. Aqueles que já conseguiram realizar esse sonho, porém, devem declarar os bens no Imposto de Renda e ter atenção às especificações, para evitar cair na temida malha fina.

Contudo, a posse ou propriedade de carros ou imóveis por si só não gera a obrigatoriedade da declaração. Ela torna-se obrigatória para aqueles que tenham bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, somados. Mas atenção: se você é obrigado a fazer a declaração por outro motivo, como ter renda tributável superior a R$ 28.559,70, precisa incluir na sua declaração os bens como imóveis e carros.

Como declarar carro no IR

A regra de declaração de bens móveis determina que posses que custaram até R$ 5 mil não precisam ser declaradas. Os veículos, no entanto, são exceção a essa norma. Portanto, todos os carros, motos, tratores e demais veículos terrestres precisam estar na declaração de Imposto de Renda.

Como declarar o carro quitado no Imposto de Renda? 

Para se certificar de que tudo vai dar certo, separe todos os documentos do veículo e das suas transações financeiras, como recibos e comprovantes. Assim você vai ter certeza que as informações estão corretas. Após isso, o passo a passo é:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o grupo 02, “Bens móveis”;
  3. Escolha o código 01, “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”;
  4. Informe o número do Renavam do veículo;
  5. Em ‘Discriminação’, insira os dados da:
    • Data e forma de aquisição;
    • Marca, cor, modelo, e ano de fabricação do veículo;
    • Número da placa;
  6. Digite o valor pago pelo bem no campo “Situação em 31.12.2023” se o veículo tiver sido adquirido em 2023 e deixe o campo ‘Situação em 31.12.2022’ em branco;
    • Se a aquisição aconteceu em 2022 ou antes, acessar a declaração do ano anterior e repetir as informações no campo “Situação em 31.12.2022”.

Como declarar um carro financiado?

A declaração de um veículo financiado é bem parecida com a de um quitado. Uma diferença vai estar na seção “discriminação”, que conterá mais informações. Lá, será necessário informar: 

  1. Nome e CNPJ da instituição financiadora;
  2. Valor do veículo adquirido;
  3. Valor da entrada;
  4. Vencimento da 1ª parcela;
  5. Número total de parcelas;

Lembre-se de que só é necessário declarar os valores efetivamente pagos – ou seja, o valor da entrada mais as parcelas pagas até dezembro de 2023. Nesse caso, o campo “Situação em 31.12.2022” deve conter os valores pagos até aquela data. No campo “Situação em 31.12.2023”, deve-se somar o valor de 2022 às parcelas pagas em 2023, mesmo que outras parcelas tenham sobrado para o ano seguinte.

Gastos com reparos devem ser declarados?

Se durante o ano passado você gastou com a manutenção do veículo, como em revisões, ou fez algum reparo regular, como troca de pneu ou consertar a lataria, não é necessário declarar os gastos.

Mas se houver alguma benfeitoria ou melhoria no automóvel, aí sim, será necessário declarar. Entre os gastos inclusos estão blindagens, troca de estofamento, mudanças mecânicas que incrementem a potência do veículo e quaisquer mudanças que aumentem o valor do bem. Para isso, é preciso ter os recibos que comprovem a benfeitoria.

Nesses casos, será necessário informar, textualmente, o serviço feito no carro no campo “discriminação”. Lá você precisará dizer:

  • O valor pago na benfeitoria;
  • O nome e o CNPJ da empresa;
  • O tipo de serviço.

Também será necessário somar o valor gasto na benfeitoria ao valor pago pelo carro no campo “situação em 31/12 de 2023”. Isso só vale se a alteração tiver sido feita no ano passado.

Como declarar imóvel no IR 2024

Já para quem possui um imóvel ou mais, há mais detalhes a serem observados.

Todo o processo de declaração da posse de imóveis vai ficar mais fácil se você tiver em mãos todos os documentos relacionados, como recibos, contratos e escrituras.  Depois de recolher a papelada, você deve: 

  1. Acessar a aba “Bens e Direitos”;
  2. Selecionar o grupo 01, “Bens Imóveis” e, depois, o código correspondente ao tipo de imóvel:
    • 12, “casa”, 11, “apartamento”, 02, “prédio comercial” etc.
  3. Depois, preencher o endereço, a inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição;
  4. Em “Discriminação”, inserir todas as informações sobre a situação da propriedade, como:
    • Nome do vendedor do imóvel;
    • CPF;
    • Formato de compra (à vista, financiado etc.);
    • Escritura;
    • Valores pagos;
    • Registro em cartório.

Lembre-se de preencher tudo com muita atenção e em consonância com os documentos verificados. Se a declaração não bater com as informações emitidas pelos órgãos oficiais, o declarante pode cair na malha fina. Outro ponto é que o valor do imóvel é sempre referente à quantia paga na compra, não ao valor de mercado.

Outro adendo aos donos de imóveis é que se houve melhorias no imóvel, o proprietário tem a possibilidade de incluir os gastos no valor total do bem.

Contudo, para que os gastos com benfeitoria possam ser declarados, é preciso que o valor gasto seja superior a 1% do valor venal do imóvel, de acordo com o que é estabelecido pela Receita Federal. Além disso, é preciso que o valor gasto seja destinado a obras ou serviços que visem a melhoria ou a conservação do imóvel.

Declarar imóvel financiado

Em caso de imóvel financiado, a lógica da declaração segue a mesma dos veículos. O passo a passo segue o mesmo, com o acréscimo de algumas informações, como a declaração de financiamento com:

  • Valores referentes à entrada;
  • parcelas pagas;
  • total de prestações e total de parcelas em aberto;
  • nome e CNPJ do banco que deu o financiamento;
  • número do contrato de financiamento;
  • e quantia usada do FGTS no ano-calendário.

No campo “Situação em 31/12/2022”, é necessário informar a soma dos valores pagos até a data. Já em “Situação em 31/12/2023”, o total de parcelas quitadas até 31 de dezembro do ano passado.

Como declarar aluguéis recebidos?

O locador de um imóvel é obrigado a declarar todos os aluguéis que receber, mesmo que sejam menores que a faixa de isenção (R$ 2.824). Se não o fizer, estará sujeito a multas e penalidades. Se estiverem acima do limite, esses valores recebidos devem ser declarados no programa do Carnê-Leão mensalmente.

Com tudo correto, você já pode importar os dados do Carnê-Leão para o programa do Imposto de Renda da Receita. Faça assim:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  2. Clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”;

Caso o inquilino seja uma pessoa jurídica, é só trocar o primeiro passo pela opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se por alguma razão não for possível importar os dados, basta:

  1. Selecionar a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  2. Clicar a opção “Novo”;
  3. Informar o nome e o CPF/CNPJ do locatário;
    • Assim como também descrever o valor recebido no ano de referência e o valor do imposto de renda retido na fonte, caso exista.
  4. Inserir as despesas dedutíveis do aluguel (IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel).



Fonte: B3 – Bora Investir

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