quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Seguro de vida: quais as opções de modelo e como saber se você precisa de um

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Élida Oliveira, especial para o Bora Investir

Você já considerou dedicar parte dos seus ganhos a um seguro de vida? Se for jovem, talvez isso nunca tenha passado pela sua cabeça. Se for um adulto com família em formação, talvez já tenha cogitado. Fato é que seguro de vida remete à morte, e isso ninguém quer encarar.

Mas contratar um seguro de vida pode significar segurança financeira. É possível garantir renda para você mesmo, caso fique internado e perca dias de trabalho, ou para a família, caso sofra um acidente e tenha dificuldade de continuar provendo o padrão de vida – algo a ser considerado por profissionais liberais. 

“Gerenciar o imprevisível é o principal motivo de se contratar um seguro”, afirma Fernando Brito, sócio e responsável pela área de estruturas patrimoniais da Globus Seguros. 

Para Talita Tosi, especialista em seguros para pessoas, o seguro de vida deve fazer parte do planejamento financeiro de quem quer liberdade financeira. “Ele oferece segurança, qualidade de vida, e, em casos de uma perda permanente e irreversível de renda, a liberdade financeira para o hoje”, afirma.

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Tipos de seguro de vida

O seguro mais conhecido no mercado é o pós-morte – aquele que cobre as despesas em caso de falecimento. Como a indenização não é considerada herança, os valores não passam por inventário e chegam aos herdeiros de forma mais rápida. Assim, eles poderão pagar as custas sucessórias como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causas Mortis de Doação), advogado, cartório, entre outros. “Tal custo pode chegar a 20% do patrimônio deixado pelo falecido”, diz Brito.

A partir deste modelo, e com as demandas dos beneficiários, surgiram diversas outras possibilidades de coberturas para garantir estabilidade financeira ainda em vida, conta Tosi.

Isso porque, ao adquirir um seguro de vida, a pessoa não se assegura somente em casos de morte física, mas também de “morte financeira”. “A falta de capacidade de trabalhar para gerar o seu próprio dinheiro é, para muitos, a quase morte, e o seguro em vida foi criado para garantir um recomeço digno”, diz a especialista.

Confira alguns tipos de seguros:

  • Seguro tradicional: Segundo Brito, a venda é realizada como se fosse um seguro individual. Mas, ao invés da apólice, o cliente tem um certificado que comprova que ele faz parte de uma apólice. É considerado um “produto de prateleira”. Tem vigência de um ano e, após esse período, pode ser reajustado e renovado. Segundo Brito, é fácil contratar porque o segurado não faz exames para comprovar sua saúde, apenas preenche uma declaração própria. Essa facilidade pode virar dor de cabeça porque, se houver suspeita de fraude, há margem para contestações. Segundo Tosi, a seguradora pode, a qualquer tempo, encerrar o contrato, seja por lançamento de novos produtos ou por algum motivo de risco que o segurado possa ter, como saúde, profissão ou hobby. 
  • Seguro de vida individual: Existem os modelos temporários – por um prazo determinado, como 10 ou 30 anos – e os vitalícios. Tem avaliação prévia de saúde, quando o cliente pode ou não ser aprovado pela seguradora. Em sendo aprovado, há regras em que o cancelamento da cobertura de morte poderá ser feito só pelo segurado, ou enquanto durar a apólice ou o contrato. O temporário é indicado para manutenção do padrão de vida e proteção da educação dos filhos, segundo Brito. O vitalício, para casos de sucessão. 
  • Seguro de vida familiar: São coberturas que trazem seguro não só para o segurado principal da apólice, mas também para cônjuge e filhos, afirma Tosi. Muitas vezes são modelos pré-definidos com regras e limites de valores. 
  • Seguro de vida em grupo: Geralmente é contratado por uma empresa e os segurados são os funcionários, diz Brito. Há convenções coletivas que tornam tal contratação obrigatória. “O cliente perde o benefício ao se desvincular da empresa e isso pode ser complicado se ocorrer num momento em que tenha a saúde prejudicada ou uma idade mais avançada”, afirma Brito.
  • Seguro de vida por repartição: Têm um período determinado de vigência, mas pode ser renovado. Esse modelo não permite resgate do valor pago mensalmente. A indenização é paga em caso de cobertura prevista no contrato.
  • Seguro de vida resgatável: Ao fim da vigência do contrato, o segurado pode optar por deixar para os beneficiários o valor acumulado na apólice. É um modelo de contrato que, segundo Tosi, também permite que o segurado resgate parte do valor, em caso de cancelamento. Nesses contratos, existe a garantia de pagamento independentemente da morte do segurado, ou seja, permite que o segurado resgate uma parte do valor pago, ao cancelar o seguro, segundo Tosi. 

Em todos os casos, o segurado deve informar à seguradora qualquer mudança em seu estado de saúde, profissão ou hobby que possa aumentar os riscos de morte. “Isso dá o direito à seguradora de manter ou aumentar o valor do que é pago, e até mesmo cancelar o seguro”, afirma. 

Benefícios durante a vida

Além da cobertura imediata para gastos após a morte, o cliente pode acrescentar produtos para usar em vida. De acordo com Brito, estão disponíveis no mercado seguros como:

  • Invalidez Permanente Parcial e/ou Total Acidental: É um seguro que cobre acidentes que limitem a vida do contratante. Em caso de perda de um dedo, por exemplo, esse seguro garante o pagamento de um percentual da apólice. O valor total é pago quando há invalidez total.
  • Invalidez Funcional Permanente por Doença: É para casos em que ocorram doenças que deixem o segurado sem condições de trabalho. A indenização é única e paga para cobrir despesas quando o contratante depende de outros para sobreviver.
  • Doenças Graves: A cobertura é paga quando há o diagnóstico de doença grave.
  • Cirurgias: É possível contratar essa cobertura para receber indenização única quando precisar fazer alguma cirurgia listada no contrato. O valor pago ajuda a manter a renda da pessoa enquanto está afastada de suas funções.
  • Diária de Internação Hospitalar: Esse produto paga indenização por dias internados, podendo dobrar o valor caso seja na UTI. A ideia é garantir renda quando o contratante passa por um imprevisto de saúde.
  • Diária de Incapacidade Temporária: É o mais próximo de uma proteção de renda. O segurado recebe a indenização pelo prazo que ficar afastado de suas atividades de trabalho, estando internado ou não.

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Seguro de vida é para você? Conheça os perfis

A especialista em seguros para pessoas, Talita Tosi explica que o principal público que busca seguros de vida é de pessoas com filhos, entre 35 e 45 anos. Porém, nos últimos dois anos, segundo ela, tem-se observado um aumento da procura de jovens na faixa de 20 anos, que fazem acompanhamento com planejadores financeiros. “Esse público entende que a gestão de risco é fundamental em um planejamento financeiro inteligente e de sucesso”, afirma.

Segundo Fernando Brito, há três tipos principais de perfis de pessoas que buscam o seguro de vida. Entre eles, há pessoas que estão acumulando patrimônio, ou seja, que ainda não têm independência financeira que assegura a renda caso não possam trabalhar. 

Outro grupo é o de profissionais liberais, que dependem somente dos seus esforços para sobreviver financeiramente. “Este perfil precisa diversificar e compartilhar o risco de um evento adverso, principalmente para casos de invalidez temporária. Nesses casos, a cobertura de Diária de Incapacidade Temporária é a mais contratada”, explica.

Há também aqueles que já têm patrimônio acumulado – ou seja, sua própria renda garantiria a segurança financeira caso faltassem – mas o seguro de vida ajuda a “passar o bastão do patrimônio acumulado”. Isso porque a indenização não entra no inventário e não é tributada. 

Em geral, o limite para contratação de seguro de vida é 65 anos, mas algumas seguradoras aceitam até os 75.

Quer saber como declarar os seus investimentos? Acesse o curso online e gratuito do Hub de Educação da B3.



Fonte: B3 – Bora Investir

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