sábado, 23 de novembro de 2024
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Fez ou recebeu doações? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2024

Fez ou recebeu doações? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2024

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No Brasil, fazer doações para projetos sociais, culturais e esportivos não apenas contribui para o bem-estar da sociedade, mas também pode proporcionar benefícios fiscais significativos, principalmente na hora de declarar o Imposto de Renda.

As doações, sejam elas recebidas, feitas ou até mesmo como forma de pagamento do IR, devem ser descritas na declaração do IRPF e podem gerar descontos ao contribuinte. Confira como!

É obrigatório declarar doações?

Sim. Toda pessoa que fez ou recebeu doações no ano base do IR, 2023, deve declarar os valores ou os bens. Apesar das doações serem isentas da tributação do imposto de renda, elas precisam ser informadas à Receita Federal.

Além disso, é crucial que tanto o doador quanto o donatário (quem recebe) registrem a quantia em suas respectivas declarações. No caso de doações entre pessoas físicas, não há abatimento do valor do imposto.

Afinal, como declarar doações no IR?

Para quem fez doações existem dois caminhos. Se o bem ou valor foi adquirido em 2023 e doado:

  • Acesse a ficha ‘Doações Efetuadas’;
  • Selecione o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Escolhendo entre os códigos ‘80 – Doações em espécie’ e ‘81 – Doações em bens e direitos’.
  • Por fim, informe o nome e o CPF do donatário e o valor.

Se o bem já constava na sua declaração de 2023:

  • Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’;
  • Selecione o grupo e código do bem;
  • No campo de descriminação, informe que o bem foi doado, juntamente com o nome completo e o CPF do donatário.

Para quem recebeu doação, o caminho é:

  • Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’; 
  • Informe o tipo de doação;
  • Discrimine o CPF ou CNPJ do doador, nome completo da pessoa ou empresa e a descrição do que foi doado.

Após esse caminho deve-se informar a doação também na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Em seguida, informe o valor correspondente à doação na linha ‘14 – Transferências patrimoniais doações e heranças’, com nome e CPF do doador e valor recebido.

Entenda como funciona o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Mesmo que as doações sejam isentas do imposto de renda, tanto doador como donatário devem estar atentos às regras de outro tributo, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas normas variam de acordo com a legislação de cada estado.

Em alguns estados, há um valor para a isenção do ITCMD. Geralmente, acima desse valor, as alíquotas variam entre 4% e 8%, e quem deve pagar o imposto é quem recebe o valor. No estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4%.

Quais doações podem ser abatidas do Imposto de Renda?

Há outra forma de doação, para os contribuintes que querem abater impostos, por meio das leis de incentivo fiscal. Nesse caso, os contribuintes têm a oportunidade de direcionar parte do valor devido do IR para iniciativas sociais, culturais e esportivas. Com isso, podem receber descontos proporcionais em obrigações tributárias. 

De acordo com dados da Receita Federal, foram destinados R$ 278 milhões a projetos em 2022.

“O incentivo fiscal representa uma oportunidade única de contribuir para o desenvolvimento da sociedade enquanto se beneficia de vantagens fiscais. Ao fazer doações, os contribuintes podem ajudar a transformar vidas e construir um futuro melhor para todos”, destaca Vanessa Pires, especialista em incentivo fiscal e CEO da Brada, startup especializada em investimentos sociais.

Quem pode fazer doações?

Qualquer pessoa física que esteja sujeita ao Imposto de Renda pode doar por meio de mecanismos estabelecidos pelo governo, que garantem a destinação adequada dos recursos e a transparência nas transações. As doações devem ter sido feitas durante o ano-calendário anterior, 2023. 

“Cada doação tem limite de dedução de 3% sobre o IR devido. Já a dedução total, com a soma de todas as doações, é de até 6% para projetos sociais e culturais, ou 7% para esportivos”, explica Vanessa Pires.

Quem pode receber doações?

Os projetos elegíveis para recebê-las são previamente cadastrados e aprovados pelos órgãos competentes, de acordo com as legislações vigentes. 

Segundo a especialista em incentivo fiscal, fazem parte os fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, projetos de incentivo à cultura, à produção audiovisual e à prática esportiva.

Entenda os números

A Receita dá um exemplo de como calcular quanto pode ser abatido. O contribuinte que apurou um imposto devido de R$ 1.000 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400, tem a pagar R$ 600 de imposto. Neste caso, será possível destinar R$ 30 (3% de R$ 1.000) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 (3% de R$ 1.000) para um fundo do idoso.

O programa, ainda de acordo com a Receita, emitirá três DARFs – um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.

Como fazê-las?

Vanessa Pires explica que há duas maneiras. Fazer a doação diretamente, e a dedução será só no ano seguinte, ou destinar parte do imposto devido direto na declaração do próprio ano. 

No primeiro caso, o contribuinte escolhe fundos de sua preferência e informa o quanto quer destinar. A instituição emitirá um comprovante, que deve ser guardado para a declaração do IR do ano seguinte. 

Já quem não doou durante o ano-calendário pode reverter parte do IR devido na entrega da Declaração de Rendimentos de Pessoa Física (DIRPF).

Como abater as doações no IR?

O contribuinte deve manter os comprovantes das doações realizadas e informá-las na declaração de ajuste anual, utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal. 

Caso a doação tenha sido efetuada no ano-calendário de 2023, o valor é declarado na guia “Doações Efetuadas”, como descrito acima. 

Já se esta for feita na própria declaração, o contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de fundo para a doação e informar quanto destinará. 

Ao enviar a declaração, é necessário imprimir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada instituição informada.

“Os valores doados são abatidos do imposto devido ou devolvidos em cada de restituição a receber”, esclarece a especialista.



Fonte: B3 – Bora Investir

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