Como declarar o IR de BDRs?
A tributação dos BDRs é parecida com a de quem negocia cotas dos ETFs de ações.
Se for uma compra e venda de BDR no mesmo dia, o chamado day trade, o percentual é de 20% sobre o ganho obtido na venda. Se o investidor permanecer com o ativo por mais de um dia (swing trade), o percentual é menor: 15% sobre o ganho.
Assim como os demais ativos de renda variável, o recolhimento do imposto deve ocorrer por meio do DARF, pago até o último dia útil do mês seguinte das operações.
Os BDRs também têm uma regra diferente no caso de eventuais pagamentos de dividendos. Diferentemente dos dividendos pagos por empresas brasileiras, os dividendos dos BDRs podem ser tributados no Brasil com alíquotas progressivas, variando conforme o total recebido.
No entanto, é importante destacar que, antes de pagar qualquer imposto no Brasil, o investidor pode compensar o imposto de renda já pago no exterior, caso o Brasil e o país tenham acordo com reconheçam essa compensação. Ou seja, se um investidor recebeu dividendos de BDR norte-americano, sofrerá uma retenção de imposto de renda nos Estados Unidos de 30%.
Como a alíquota do imposto dos Estados Unidos é maior do que as alíquotas do Imposto de Renda brasileiro, o investidor não pagará imposto no Brasil, bastando declarar o recebimento via sistema carnê-leão.
A tabela abaixo traz os valores para o cálculo mensal, caso o investidor tenha que pagar imposto mesmo após a compensação dos impostos do exterior:
Ganhos na operação de venda de BDRs:
- Até R$ 1.903,98: isenção
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
- de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%