sexta-feira, 4 de abril de 2025
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confira as regras e veja se você precisa declarar ou não

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O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começou na última sexta-feira, 15 de março, e vai até 31 de maio. Para aqueles quem ainda tem dúvida se precisa fazer a declaração, dá tempo de descobrir. Confira!

Quem é obrigado a declarar o IR

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para a entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano de 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Assim, se você se encaixar em pelo menos uma das categorias acima, deverá fazer a declaração do Imposto de Renda. O procedimento pode ser feito a partir dos programas disponibilizados pela Receita Federal, pelo desktop ou dispositivos móveis.

Quem está isento de fazer a declaração

Agora, se você não se encaixou em nenhuma das obrigações ditas acima, está livre de entregar a declaração do IR. Também está isento de declarar quem:

  • Constar como dependente na declaração de outra pessoa;
  • Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro de 2023, isto é, R$ 800 mil;
  • Tem doenças, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico;
  • Teve rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) — desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas acima.

Para aqueles que não fizerem a declaração do IR dentro do prazo, quando estão sob a obrigação, há uma multa. O contribuinte que não fizer está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 até o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Além disso, não declarar o IR devido gera uma pendência no CPF junto à Receita Federal, situação que pode dificultar a realização de aquisições, financiamentos e acordos com bancos, por exemplo.



Fonte: B3 – Bora Investir

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