Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) fazem parte da carteira de investidores com diferentes graus de experiência e diferentes perfil. E, como a Receita Federal exige que todos os rendimentos do ano constem no seu informe, os títulos de CDB precisam ser declarados mediante algumas condições.
A entrega deve ser feita até o dia 31 de maio. Por se tratar de um investimento, o Fisco exige alguns detalhes para garantir que a tributação esteja sendo feita de maneira correta.
Veja todas as regras para o Imposto de Renda 2024 e saiba se você tem que declarar
Abaixo, separamos as principais dúvidas e respostas que você, que tem um CDB, pode ter na hora de declarar seus títulos, assim como um tutorial detalhando todo o processo.
Quem precisa declarar CDB no imposto de renda?
A declaração dos títulos de CDB só é obrigatória para quem já ia declarar de qualquer forma e quando o valor dos ativos exceder R$ 140,00. Isto é, se você e seus dependentes estão na faixa de isenção e não se encaixam em nenhuma das categorias de obrigatoriedade, não é necessário declarar.
As principais obrigatoriedades são para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
7 pecados da declaração de investimentos no Imposto de Renda
A regra vale tanto para os títulos que você resgatou ao longo do ano, quanto para os títulos em que você investiu em 2023 ou antes, mas que ainda não foram recuperados.
Quanto se paga de Imposto de Renda no CDB?
O Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa só é calculado sobre os rendimentos do ativo, e não sobre o principal. O pagamento é feito automaticamente nos recebimentos de valores e rendimento no vencimento do ativo, nos resgates anteriores ao vencimento e no recebimento de juros semestrais.
Como declarar os investimentos no Imposto de Renda?
Isso quer dizer que, se você investiu R$ 10 e, depois de um ano, resgatou R$ 15, a incidência do tributo será, somente, sobre os R$ 5 de lucro. Este é o tipo de aplicação que segue a tabela de alíquota regressiva. Quanto mais tempo você fica com o ativo, menos imposto você paga. As taxas e prazos e são as seguintes:
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5 % |
Entre 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5 % |
Acima de 720 dias | 15% |
Passo a passo para declarar os CDBs no Imposto de Renda
Para declarar seus CBDs no Imposto de Renda, você vai precisar do Informe de Rendimentos da sua corretora ou banco. Lá, estarão todas as informações necessárias para fazer o processo de declaração.
- Acesse acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Marque o grupo 04, “Aplicações e Investimentos”
- Escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “novo”.
- Na seção de discriminação, digite o CNPJ da sua corretora ou banco custodiante do título, qual o tipo de investimento de renda fixa e o número da conta.
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023, de acordo com os informes de rendimentos.
- Se você tiver uma conta conjunta, complete a descrição com o nome completo e CPF do cotitular.
- Informe se os bens ou rendimentos são do contribuinte titular ou do dependente.
Tem títulos do Tesouro Direto? Descubra aqui se você precisa declarar!
Os passos para declarar os CDBs que ainda não venceram e estão na sua carteira são os mesmos. Mas, se ao longo de 2023, algum dos seus títulos com vencimento previsto para 2024 foi resgatado antecipadamente, é necessário realizar um procedimento um pouco diferente.
- Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”
- Preencha o campo Tipo de Rendimento com a opção 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”
- Em tipo de beneficiário, selecione se o dono do título é o titular da declaração ou o dependente
- No campo CNPJ da fonte pagadora, informe o código do banco ou da instituição custodiante do título
- Digite o nome do banco ou instituição financeira que possui a custódia do título na parte “Nome da fonte pagadora”
- Por fim, informe o rendimento deste investimento em “Valor”