Apesar de serem isentos do Imposto de Renda, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) devem ser declarados à Receita Federal. Isso ocorre porque esses produtos são ativos do mercado financeiro e, como tal, devem ser devidamente informados na declaração de renda. Mas o investidor pode ficar tranquilo porque não há qualquer cobrança de IR sobre os rendimentos desses ativos, somente é exigida a prestação de contas.
Para isso, o Bora Investir reuniu um passo a passo para que você possa fazer a declaração de forma correta.
O prazo para enviar a declaração à Receita Federal segue aberto até o dia 31 de maio deste ano. Até as 9h desta segunda-feira (22), já foram enviadas 16,7 milhões de declarações, conforme dados da Receita Federal. Deste total, 76,3% aguardam a restituição; 13,6% têm imposto a pagar e 10,2% sem imposto devido.
Para declarar o saldo:
- Acesse a aba “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
- Informe os dados sobre o saldo investido em 31/12/2023, além das informações da instituição financeira, como nome e CNPJ.
Para declarar os rendimentos:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e informe os valores recebidos durante o ano.
- Indique o nome e o CNPJ da fonte pagadora, com base nas informações constantes do comprovante dos rendimentos por ela fornecido.
Vale ressaltar que não será gerada nenhuma cobrança sobre os seus rendimentos de CRA e CRI. Essa etapa da declaração consta somente para informar à Receita que você tem esses ativos financeiros.
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