segunda-feira, 19 de maio de 2025
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Termina hoje prazo para entrega do Imposto de Renda 2024

o que é dedutível na hora de fazer a declaração

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O contribuinte que ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2024 tem até as 23:59 desta sexta-feira (31) para enviar o informe. Ao todo, 39 milhões já enviaram o IR, segundo dados da Receita Federal atualizados até as 10h. Deste total, cerca de 62,2% dos contribuintes esperam a restituição, 20,2% devem pagar e 17,6% são isentos.

Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, o contribuinte deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74, com acréscimo de juros se deixar vencer, também, a data do pagamento.

Neste ano, as regras de isenção foram atualizadas. Agora, o contribuinte que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) está isento da tributação, o que beneficia 15,8 milhões de brasileiros, de acordo com a Receita Federal. O teto anterior da isenção do imposto era de até R$ 2.640 mensais e estava em vigor desde maio do ano passado.

Confira, a seguir, a tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024.

Tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 622,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Fonte: Receita Federal

Como declarar IR?

declaração está cada vez mais prática. Acesse o sistema ou baixe o programa Meu Imposto de Renda, que você acessa no site da Receita Federal. Você pode também baixar a versão do aplicativo de mesmo nome feita para celulares, tablets e computadores. Depois de baixá-lo, o contribuinte precisa fazer login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro para fazer a declaração online.

Em ambas versões é possível buscar pela declaração pré-preenchida, com os dados das declarações anteriores. Se optar por essa modalidade, é preciso conferir os dados que já estarão registrados no sistema antes de seguir com os novos dados.

Tem multa?

Quem deixar passar o prazo de entrega do IR tem que pagar uma multa mínima de R$ 165,74. A Receita informou que a multa é gerada no momento em que o contribuinte for enviar a declaração atrasada. Com isso, uma notificação é lançada e fica junto com o recibo da entrega do IR, com um prazo de 30 dias para pagar a multa. Caso não seja pago nesse período, os juros de mora – com taxa Selic – começam a ser cobrados. 

Mas e o que não precisa ser declarado?

A Receita não exige a declaração dos seguintes itens:

  • saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras até R$ 140;
  • bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves adquiridos por menos de R$ 5 mil;
  • quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000;
  • dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5 mil e
  • Já as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se forem declarada, devem ser classificadas no grupo Bens Móveis, código 99 – Outros Bens Móveis.



Fonte: B3 – Bora Investir

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