O processo de declaração do Imposto de Renda inclui uma série de detalhes que geram dúvidas nos contribuintes. Por isso, se por algum acaso você enviou a sua declaração faltando informações ou com erros, não se desespere.
É possível fazer a correção e reenviar o documento à Receita Federal através da retificação. A seguir vamos te ajudar a entender como. Bora?
Se você já enviou a sua declaração, recebeu o recibo de entrega do documento e aí percebeu o erro, a retificação do IR pode ser feita por meio do
- Programa Gerador da Declaração (PGD),
- Site da Receita Federal,
- Aplicativo do Fisco
- Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Confira agora o passo a passo para corrigir o erro no IR:
- Abra o Programa Gerador da Declaração e acesse o menu de opções no topo da tela;
- Selecione a ‘Declaração Transmitida’;
- Escolha a opção ‘Retificar’ e depois a declaração que será corrigida;
- Corrija as informações erradas;
- Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em ‘Entregar declaração’, que fica do lado esquerdo na aba ‘Declaração’.
Vale lembrar que as declarações já enviadas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, a declaração selecionada para correção será a que aparecer na tela, como ‘Original’.
+ Imposto de Renda: o que fazer se perder o prazo da declaração
Porém, se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última enviada que aparecer denominada como ‘Retificadora’.
Assim, o programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”. Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer ‘Retificadora’, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente.
É possível corrigir o erro de declarações anteriores?
A Receita Federal permite fazer a retificação de uma declaração de IR em até 5 anos. Esse prazo é contado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano de envio da declaração (no caso de 2023, será em 1º de janeiro de 2024).
Portanto, é possível fazer a retificação de declarações de anos anteriores que ainda estejam nesse prazo. Contudo, é importante frisar que o contribuinte deverá preencher a declaração retificadora no programa correspondente ao ano da declaração com erro.
Para achar o programa desejado basta acessar o site da Receita e buscar pelo ano para fazer o download.
Há punições para quem faz a retificação de IR?
O contribuinte não sofre punições por corrigir sua declaração. Portanto, ele pode fazer a retificação sempre que precisar, seguindo as regras.
Contudo, é importante saber que se o contribuinte tiver enviado a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se entregasse uma nova declaração. Portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá a sua restituição mais tarde.
O contribuinte também deve ficar atento que só é permitido alterar o formato de tributação da declaração até o prazo final, o dia 31 de maio. Ou seja, deverá obrigatoriamente escolher entre declaração simplificada ou declaração completa até esta data.
+ Declaração pré-preenchida: como funciona, quais as vantagens e cuidados
Quando o contribuinte fizer a retificação após o prazo e já tiver pago a primeira cota do imposto, se na retificação for verificado que o valor de imposto a pagar aumentou, pagará a diferença acrescida de uma multa e juros dentro da quantidade de cotas que já definiu.
Caso o imposto a pagar tenha diminuído, os valores das cotas são recalculados automaticamente pelo programa. E o que ele pagou a mais será compensado nas demais cotas que ainda não foram pagas, reduzindo o valor das cotas.
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