domingo, 20 de abril de 2025
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Como declarar Day Trade no Imposto de Renda?

Como declarar Day Trade no Imposto de Renda?

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Todo contribuinte deve estar atento às características do ativo em que investe quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda (IR). Porém, aqueles que utilizam de day trade na bolsa de valores podem ter dúvidas a mais.

O day trade é uma estratégia que consiste em buscar ganhos a partir da variação de preço de determinada ação ou ativo num mesmo dia. Costuma ser adotada por investidores de perfil arrojado, devido aos riscos envolvidos, e atrai pela possibilidade de ganhos no curto prazo.

Declarar ganhos de operações em day trade é obrigatório?

Toda operação day trade deve ser informada na declaração anual de ajuste do IR anual. O lucro obtido por meio da estratégia tem tributação de 20% de Imposto de Renda. Note que há uma diferença de alíquota quando comparamos o day trade (20%) das operações de mais de um dia, também conhecidas como swing trade (15%).

Apesar da declaração anual ser obrigatória, o pagamento dos impostos dessas operações deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte às operações, por meio da emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Como declarar day trade no Imposto de Renda? (Passo a passo)

  • Acesse a ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade’ e informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês do ano;
  • Verifique se há prejuízos para serem compensados do ano passado. Caso haja, informe o valor em “Prejuízo a compensar”. Importante lembrar que prejuízos de operações day trade só podem ser compensados com ganhos também em operações de day trade (ou seja, não é possível compensar day trade com operações de swing trade);
  • Por último, ao preencher cada mês, cheque em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar” e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”.

O que considerar na apuração de resultado?

A apuração de resultado das operações day trade é o resultado positivo ou negativo após as negociações. Assim, o investidor identifica o rendimento obtido. Para fazer a apuração, é preciso levar em consideração as ordens de compra e venda. A conta deve ser feita sempre relacionando sempre a primeira compra com primeira venda, ou vice-versa.

Essas informações podem ser obtidas nas notas de corretagem, onde as operações day trade são identificadas com a letra D.

Quais as operações de compra e venda diárias não são consideradas day trade?

Nem todas as operações de compra e venda de ativos em um dia na bolsa são consideradas day trade. Há poucas exceções para o termo e elas estão ligadas às movimentações de ‘opções’.

O exercício de opções é a operação em que há um direito pré-requerido pelo investidor de comprar ou vender uma ação a um preço predefinido. Assim, se há o exercício de compra e venda – ou vice-versa – no mesmo dia, seja no mercado à vista ou no mercado futuro, não é considerado uma ação de day trade. Neste caso, essas ações devem ser tributadas como operações normais. 

Preciso declarar os prejuízos no Imposto de Renda ?

Segundo o CEO da Mycapital, plataforma que auxilia investidores em relação à tributação de investimentos, Thaian Amorim Gomes, é importante que o investidor declare os prejuízos para poder utilizar a vantagem de abater os lucros futuros, pagando menos impostos no futuro.

Quem não faz a declaração dos ganhos com day trade é penalizado com multa e juros. Segundo o CEO da Mycapital, a Receita Federal pode aplicar juros equivalentes à Selic do período e multa de 75%, se entender que foi um erro não intencional. Caso entenda que houve intenção de fraude, a multa é de 150% e também é aberto um processo criminal que pode gerar condenação de 2 a 5 anos.

É importante lembrar que a Receita Federal tem controle de todos os valores a serem declarados, pois os intermediários retêm na fonte o chamado imposto de renda “dedo-duro” de 1%, o que permite ao fisco verificar que o contribuinte realizou operações day trade. Por isso, não tente burlar as movimentações feitas.

Onde encontrar as informações para declarar day trade?

Thaian afirma que todos os documentos necessários podem ser adquiridos com a corretora do investidor. São eles: notas de corretagem e extrato de conta corrente, além do Informe de Rendimentos. 

Para conhecer mais sobre day trade e investimentos, confira os conteúdos gratuitos na Plataforma de Cursos da B3. Se já é investidor e quer analisar todos os seus investimentos, gratuitamente, em um só lugar, acesse a Área do Investidor. Caso queira fazer simulações de day trade, baixe o app Hub3.



Fonte: B3 – Bora Investir

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