Os fundos de índice ou fundos listados, conhecidos pela sigla em inglês ETFs (Exchange Traded Funds), são produtos que permitem uma diversificação dos investimentos com liquidez e facilidade. Mas como existem diferentes tipos de ETFs, e diferentes regimes de tributação, é preciso ter atenção ao declarar as cotas desses fundos na sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda.
Existem dois tipos de ETFs: os de renda fixa, que replicam índices associados a títulos da dívida pública de países ou de crédito corporativo, e os de renda variável, que reproduzem o desempenho de índices de ações listadas em bolsa de valores.
Qual é a tributação para ETFs de renda fixa?
O imposto que incide sobre os ETFs de renda fixa é retido na fonte. Ou seja: quando o investimento for resgatado, a própria corretora retém o tributo devido, sem que o investidor tenha de emitir uma Darf.
Nesse caso, a alíquota de imposto vai depender exclusivamente do prazo médio da carteira do ETF – quanto maior o prazo da carteira, menor a alíquota, que varia de 15% a 25%. Isso não depende, portanto, de quanto tempo o investidor manteve o ETF em sua carteira.
Como declarar FIIs no Imposto de Renda?
Qual é a tributação para ETFs de renda variável?
Para os fundos de índice que têm como referência ações listadas na bolsas de valores, a tributação é diferente.
Quem investiu neste tipo de ativo deverá pagar 15% sobre o lucro apurado em operações de swing trade e de 20% para operações de day trade. O cálculo da cobrança e o pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio operador do papel, que precisará emitir um Darf. O prazo para o pagamento é o último dia do mês seguinte ao da operação que teve lucro.
Assim como no mercado acionário, a venda de um ETF resultará na retenção de 0,005% do valor vendido na forma de imposto. Este valor poderá ser deduzido de ganhos líquidos dos meses seguintes. Se a operação acontecer dentro do mesmo dia, a retenção é de 1%, seguindo as mesmas regras
Ao contrário do que acontece com ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil. Todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado. Depois da emissão do Darf, será necessário declarar a posse e os rendimentos da cota do fundo, assim como nas aplicações de renda fixa.
Passo a passo para fazer a declaração de ETFs
Veja abaixo o passo a passo para declarar um ETF à Receita Federal:
- Abra o programa gerador do IR
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo “07 – Fundos”
- Escolha o código “08, Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)” ou “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023”
- Preencha o CNPJ do fundo, e no campo discriminação informe o nome do fundo, o gestor e o banco ou corretora por onde você fez o investimento.
- Informe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2023” conforme o informe de rendimentos.
Em seguida, será aparece no programa o campo “Rendimentos Associados”. Se você recebeu rendimentos desse ETF em 2024, clique nesse botão, que vai abrir a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar ganhos com ETFs no Imposto de Renda?
Em seguida, será necessário declarar os resultados obtidos nas operações, que incluem lucros e prejuízos mensais de cada um dos ETFs da sua carteira. Cada investimento tem uma alíquota diferente, então é preciso distinguir as operações comuns das de day trade na descrição do ativo.
- Acessar a ficha ‘Renda Variável’;
- Selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day trade’
- Clicar em ‘Mercado à vista – Ações’
- Preencher os meses no qual vendeu ETFs, indicando lucro ou prejuízo, conforme descrito no informe de rendimentos
- Acessar o quadro Consolidação do Mês de cada mês do ano de referência
- Preencher os campos de retenção do imposto na fonte e o valor da tributação paga por Darf para abater estes valores
- Caso haja prejuízo com algum dos ETFs da sua carteira, é possível abater o valor do lucro obtido em outro mês
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