Apesar do rendimento dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) serem isentos do Imposto de Renda, os títulos, o ganho de capital na venda das cotas e os valores recebidos precisam ser declarados à Receita Federal. Por isso, o investidor precisa ficar atento no momento em que for prestar as contas ao fisco.
O prazo para envio do IR já está aberto e segue até dia 31 de maio deste ano. Nos seis primeiros dias, a Receita recebeu mais de cinco milhões de declarações. Até o final do prazo, o órgão espera receber até 43 milhões de informes.
Vale lembrar que a Receita mudou algumas regras no IR. Uma delas diz respeito à obrigatoriedade da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. A regra em vigor até então estipulava um limite de R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
Como declarar FIIs no Imposto de Renda?
Cotas devem ser declaradas como Bens e Direitos
Ao abrir o sistema de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, você deve escolher a aba Bens e Direitos, e incluir as informações sobre os FIIs na categoria “07 – Fundos”, depois o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’. Lá, você deve informar o valor pelo qual você adquiriu as cotas, na caixa “Situação em 31/12/2023”. Se foram realizadas mais de uma compra, informe o custo de aquisição calculado pela média ponderada.
Se você já tinha esse investimento antes de 2023, preencha o campo “Situação em 31/12/2022” com o valor declarado no ano passado. Se você adquiriu as cotas apenas em 2023, pode manter o campo de 2022 com o valor zerado.
Na parte Discriminação, você precisa informar qual instituição financeira é a administradora do fundo, bem como dar o número de CNPJ do fundo, quantidade de cotas que você detém e informar se o titular é você ou seu dependente.
Se o fundo é negociado na bolsa de valores, vale incluir na descrição o ticker do fundo.
Como declarar os dividendos dos FIIs
Já os rendimentos recebidos dos fundos imobiliários devem ser incluídos na declaração de imposto de renda, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, no código ‘99 – Outros’ (não há código específico para FIIs). Lá, descreva o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo de 2023.