sexta-feira, 4 de abril de 2025
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Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda

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Pagar o Imposto de Renda e declará-lo são ações diferentes. Quando o IR incide sobre seu patrimônio, seja seu salário ou investimentos, uma alíquota do montante ou dos rendimentos é enviada à Receita Federal, o órgão que recolhe todos os impostos e os organiza.

Já a declaração deve ser feita quando o patrimônio exceder um determinado valor. Para este ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. No caso dos investimentos, cada um tem sua regra – mas quase todos devem ser declarados. E os fundos de investimento não estão de fora.

Cada tipo de fundo possui uma forma de declaração e tributação a depender do seu tempo de posse com o ativo. Veja, a seguir, as regras específicas para informe e pagamento de tributos em cada tipo de fundo de investimento.

Como saber se preciso declarar meus fundos de investimento? 

Só é preciso declarar ativos de renda variável se o investidor os tiver vendido. Caso você tenha os comprado em 2024 e segurado até 31/12 daquele ano, não é necessário informar ao Fisco sua posse – nem seus ganhos, já que ainda não foram resgatados.

A declaração é obrigatória quando as vendas de papéis em bolsa de valores ou semelhantes somaram mais que R$ 40 mil no ano – com ou sem lucros. Agora, se você obteve qualquer tipo de ganho líquido, suas aplicações estarão sujeitas à tributação.

Mas lembre-se que existem outras regras de obrigatoriedade. Mesmo que você esteja isento da declaração pelos critérios dos fundos, você ainda pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em razão de outros critérios da Receita Federal.

Quais são as alíquotas de Imposto Renda sobre fundos de investimentos? 

O regime de tributação de um fundo de investimento vai variar conforme o tipo de ativo que o compõe.

Fundos de renda fixa e multimercado seguem duas regras de taxação: o tempo de vencimento dos ativos em particular e o tempo que o investidor mantém suas cotas no fundo. Em outras palavras, serão considerados os prazos previstos pelos investimentos em si e o tempo que você mantiver o dinheiro aplicado.

A tributação do IR só acontece sobre os ganhos e não sobre o valor investido. Somente seus lucros serão taxados e não o montante do investimento. 

Nos casos de fundos de renda fixa e multimercado, a cobrança é feita diretamente na fonte no momento do resgate. Isto é – o valor que você recuperar e lucrar já estará descontado do Imposto de Renda. 

Portanto, não é necessário emitir ou pagar o Darf ou se preocupar com o come-cotas. Para os fundos mencionados, a regra se divide em duas: 

Curto prazo 

Fundos de renda fixa ou multimercado que expirem em até 360 dias seguem a alíquota regressiva, que diminui conforme você segura o ativo. Os valores são:

Prazo Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
Entre 180 dias e 360 dias 20%

Longo prazo

Qualquer fundo de investimento em renda fixa ou multimercado com vencimento médio superior a 360 dias cai nesta categoria. A alíquota, aqui, também é regressiva – quanto maior o prazo do investimento, menor o imposto a ser pago. Veja:

Prazo Alíquota de IR
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Mais que 720 dias 15%

E os ETFs, FIIs e fundos de ações?

Como não não há vencimento dos ativos que compõem fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FIIs), as regras da renda fixa e do multimercado não valem para eles. 

Em vez disso, as alíquotas variam com o tempo da aplicação e o regime de tributação do fundo. A taxação acontece na hora do resgate – caso haja ganho líquido – e a cada seis meses, por meio do come-cotas. 

O come-cotas é uma ferramenta da Receita Federal que recolhe o Imposto de Renda automaticamente a partir da aquisição das cotas por parte dos investidores. A coleta é feita no último dia útil dos meses de maio e novembro e se aplica aos fundos:

  • Cambiais
  • Renda fixa
  • Multimercado
  • Fundos DI
Tipo de fundo Alíquota de IR
Venda de ações e ETFs 15%
FII 20%
ETFs de renda fixa 15% (+720 dias), 20% (181 – 720 dias) ou 25% (até 180 dias)

Afinal, como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda? 

Não é difícil declarar sua posse de fundos de investimentos, mas o processo é separado da declaração de seus rendimentos. Todas as informações devem estar no informe  de rendimentos que você consegue junto ao seu banco ou corretora. Para informar que você é titular de uma ou mais cotas, você deve: 

  1. Acessar a ficha “Bens e direitos”;
  2. Inserir o grupo referente aos fundos; 
  3. Escolher o código conforme o grupo do fundo:
    • fundos de curto e de longo prazo;
    • fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado; ou
    • outros fundos. 
  4. Na seção “Descriminação”, informar:
    • O CNPJ do fundo;
    • O nome da instituição administradora do fundo;
    • O CNPJ da instituição administradora do fundo; e
    • Sua quantidade de cotas (se a cota for conjunta, informe o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo)
  5. Em “Situação em 31/12/2024”, digitar o valor aplicado até esta data.

O mesmo processo deve ser feito com todos os fundos da sua carteira.

Como declarar os rendimentos de fundos de investimentos no Imposto de Renda?

Novamente, pegue o informe de rendimentos da instituição financeira que tem a custódia do seu investimento. E preste atenção, hein? Todos os dados devem coincidir. Todos os fundos requerem que você declare os rendimentos da seguinte forma, com exceção dos fundos imobiliários – que só tem tributação sobre seus rendimentos quando há venda de cotas.

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”
  2. Entre no código “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
  3. Digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora, assim como o valor dos rendimentos.

Faça o mesmo processo até ter declarado os ganhos de todos os fundos da sua carteira.

Como declarar fundos imobiliários?

Já que pagam dividendos – e não juros ou rendimentos – os fundos imobiliários são declarados de forma distinta dos outros fundos de investimentos. É assim:

  1. Insira o grupo Fundos imobiliários na parte de “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o código de Fundos de Investimentos Imobiliários;
  3. Em “Discriminação”, informe:
    • O nome do fundo em que você investiu;
    • O CNPJ do fundo;
    • A quantidade de cotas da sua carteira até o último 31/12 de 2024;
    • O nome do titular do fundo; e
    • No caso de uma conta for conjunta, digite o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo.
  4. Em “Situação”, insira o valor de aquisição total, que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantia disponível em 31/12 de 2024. Se o ano passado foi o primeiro em que você comprou fundos, não preencha a seção “Situação”.

Para conhecer mais sobre finanças pessoais e investimentos, confira os conteúdos gratuitos na Plataforma de Cursos da B3. Se já é investidor e quer analisar todos os seus investimentos, gratuitamente, em um só lugar, acesse a Área do Investidor.



Fonte: B3 – Bora Investir

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