Se você é estudante ou possui algum dependente ou alimentado que está cursando o ensino básico, médio ou superior, temos uma boa notícia: gastos com educação podem ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda. A depender do caso, é possível que este tipo de despesa renda alguma parcela de restituição.
Diferente dos gastos com saúde, que não possuem limite para dedução no programa da Receita Federal, as despesas com educação têm um limite de R$ 3.561,50. Caso os valores informados no IR excedam este valor, não tem problema: a Receita vai acatar a declaração do mesmo jeito. Entretanto, só os R$ 3.561,50 serão abatidos da base de cálculo do IR.
Imposto de Renda 2025: o que é dedutível na hora de fazer a declaração
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Quais gastos com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
A Receita Federal determina que somente os cursos do ensino regular podem ser abatidos do valor total de imposto pago. Eles incluem:
- Ensino infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino profissionalizante ou técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especialização;
Apesar de, muitas vezes, estarem diretamente ligados ao processo de aprendizagem, os custos abaixo não podem ser deduzidos do Imposto de Renda
- Uniforme escolar
- Livros
- Apostilas
- Material de papelaria
- Instrumentário técnico
- Aulas de reforço
- Cursinho pré-vestibular
- Aulas de idiomas, esportes, dança ou música
Antes de iniciar sua declaração, é muito importante que o contribuinte tenha todos os comprovantes dos gastos em mãos, como os recibos ou comprovantes de pagamentos da mensalidade ou da matrícula.
O importante é que os dados sejam preenchidos com cuidado e atenção, já que a Receita vai cruzá-los com as informações oferecidas pelas empresas. Se houver alguma inconsistência, erro ou indício de fraude, o contribuinte pode cair na malha fina.
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Com o programa do IR aberto, você vai precisar:
- Abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Clicar no código 1, “Despesas com instrução no Brasil”, ou 2, “Despesas com instrução no exterior”
- Inserir o nome e o CNPJ da instituição de ensino
- Incluir reembolsos, se houve, no campo “Parcela não dedutível”
- Declarar a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da declaração, algum de seus dependentes ou alimentandos)
- Concluir o processo clicando em “OK”
- Repetir o passo a passo, no caso de gastos com outras instituições de ensino
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