O planejamento para ter uma aposentadoria tranquila faz parte da vida de muitos brasileiros. Por isso, os contribuintes do Imposto de Renda 2024 precisam estar atentos à previdência privada que aderiu para não cometer erros.
Os dois principais planos disponíveis, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são diferenciados principalmente pela sua relação com o IR. Logo, saber como declará-los é um passo importante e o Bora Investir vai ajudá-lo.
Como declarar o plano PGBL no imposto de renda?
O plano PGBL é considerado uma complementação da aposentadoria. Assim, deve-se informar as contribuições e os resgates realizados no ano na hora de declarar. Confira o passo a passo:
- Acesse a ficha ‘Pagamentos Efetuados’;
- Selecione o código 36 – ‘Previdência Complementar (Inclusive FAPI)’. Se precisar, confira o número correto no Informe de Rendimentos do PGBL;
- Descreva no campo ‘Discriminação’ o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano.
- Se o contribuinte não fez resgates, apenas aplicações, não há mais nada a prencher.
Como declarar VGBL no imposto de renda?
Já caso o seu plano seja o VGBL, o IR o considera como uma aplicação financeira. Assim, para declará-lo siga os passos:
- Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’, selecione o grupo ‘99 – Outros Bens e Direitos’, e depois insira o código ‘06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’;
- No campo ‘Discriminação’, informe o nome da entidade que administra os recursos do plano e o CNPJ dela;
- Por fim, no campo ‘Situação em 31/12/2023’, informe o saldo bruto total investido no plano até essa data. Faça o mesmo no campo ‘Situação em 31/12/2022’, e lembre-se: é necessário inserir o saldo bruto total, sem incluir a rentabilidade.
Resgates
Se você fez resgates dos seus planos de previdência privada há também a necessidade de declarar essas ações.
O informe das quantias recebidas no ano-base da declaração, 2023, são feitos conforme o tipo de regime escolhido pelo contribuinte.
Resgate no regime regressivo
Quem escolheu o regime regressivo precisa preencher os valores na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, com o código 12 ‘Outros’.
Neste campo, você deverá informar o nome do beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos.
Resgate no regime progressivo
Já caso tenha escolhido o plano que segue o regime progressivo os valores precisam ser declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, com a indicação do CNPJ e nome da fonte pagadora (seguradora).
Qual é a diferença de PGBL e VGBL na declaração de IR?
Como citado, a principal diferença entre os planos PGBL e VGBL é a relação deles com o Imposto de Renda.
No PGBL, há a tributação sobre o montante total. Porém, no VGBL a incidência do imposto é sobre os rendimentos.
Outro ponto é que quem contrata o PGBL deve fazer declaração completa do Imposto de Renda. Por esse motivo ele é mais indicado para quem tem dependentes.
Importante lembrar também que no modelo completo são possíveis deduções na base de cálculo do IR, podendo chegar a até 12% dos rendimentos tributáveis.
O que é tributação progressiva e regressiva?
Na hora da escolha do plano de previdência privada deve-se escolher também o modelo de tributação na hora do saque, onde se tem dois caminhos de regime: tributação progressiva ou regressiva.
No caso da tributação progressiva, as alíquotas do IR aumentam conforme o valor recebido. Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 2 mil, pagará uma determinada alíquota, que será menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$ 5 mil, por exemplo.
Vale lembrar que a alíquota é definida com base na renda total do investidor, incluindo, além do benefício do plano de previdência, outras fontes, como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.
Já na tributação regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo em que o investimento é mantido.
Fica o alerta ao contribuinte, que pode achar que essa é a melhor opção em um primeiro momento, mas é preciso tomar cuidado. Isso porque se o resgate do plano de previdência privada precisar ser feito muito cedo, a alíquota pode ser bem mais alta do que no outro modelo.
Confira as tabelas de IR nos modelos
No caso de tributação progressiva, o cálculo da alíquota fica da seguinte maneira:
- Até 22.847,76 – isento
- De 22.847,77 até 33.919,80 – 7,5%
- De 33.919,81 até 45.012,60 – 15%
- De 45.012,61 até 55.976,16 – 22,5%
- Acima de 55.979,16 – 27,5%
Já a tabela regressiva funciona assim:
- Até 2 anos: 35%
- 2 a 4 anos: 30%
- 4 a 6 anos: 25%
- 6 a 8 anos: 20%
- 8 a 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10%
Como declarar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)
Os Fundos de Aposentadoria Programada Individual, conhecidos pela sigla FAPI, também devem ser declarados no imposto de renda.
As contribuições feitas ao FAPI precisam ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ com o código 36 – ‘Previdência Complementar (inclusive FAPI)’.
Já, caso tenha recebido algum valor do FAPI, ele deverá ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ (se for tributação progressiva) ou na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ (se for tributação regressiva).
Os FAPIs também são considerados previdência complementar. Por isso, as contribuições a eles feitas pelo participante são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável, observados os requisitos que já foram pontuados acima.
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