O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um dos principais tributos que o brasileiro está acostumado a pagar e ver nos noticiários. Por isso, é sempre importante estar atento à sua situação de titularidade e datas de pagamento.
Como transferir o IPTU para meu nome
Segundo Daniel Sabino, CRO do Grupo NanoCapital, para transferir o IPTU para o seu nome, você precisa seguir alguns passos, a começar por reunir toda a documentação necessária, como seus documentos pessoais e documentos do imóvel.
Após separar os documentos, entre em contato com a prefeitura da sua cidade e faça a solicitação da nova titularidade – em algumas prefeituras, é possível fazer a solicitação online.
De acordo com José Carlos de Souza Filho, professor da FIA Business School, para a transferência é necessária a comprovação da titularidade, que é feita através da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, escritura registrada ou outro documento que tenha dado origem à propriedade.
Sabino também alerta para outro detalhe importante: se você comprou o imóvel via financiamento bancário ou escritura pública, será necessário pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI). “Assim que você pagar o ITBI, a titularidade do IPTU é atualizada automaticamente na maioria dos casos”. Segundo ele, o ITBI pode variar entre 2% e 5% do valor de venda do imóvel.
Atrasei o pagamento, o que devo fazer e quais as consequências?
O professor da FIA Business School diz que em caso de atraso, o contribuinte pode acessar o site da municipalidade com o número do cadastro do imóvel (SQL, no município de São Paulo) e levantar o débito atualizado com prazo para recolhimento.
“O procedimento é simples e pode ser feito sem que haja identificação do proprietário do imóvel por conta do sigilo fiscal. Tudo é feito através do número do cadastro”, aponta.
Quanto às consequências, se você atrasou o pagamento do IPTU, Sabino alerta que o custo imediato é o acúmulo de multas e juros sobre o valor do imposto em débito. Além disso, a prefeitura pode adotar medidas mais severas, como o protesto do débito em cartório ou até mesmo a execução fiscal, que pode resultar na penhora do imóvel.
“O não pagamento pode afetar seu histórico de crédito e restringir seu acesso a crédito no futuro. Em casos mais graves, a prefeitura pode entrar com ações judiciais para recuperar o valor devido, o que pode resultar em penhora de bens ou leilão do imóvel. Portanto, é fundamental regularizar o pagamento do IPTU dentro do prazo estipulado pela prefeitura para evitar problemas mais graves”, ressalta.
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