A declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano começa na próxima sexta-feira (15) e segue até dia 31 de maio. Esse momento levanta dúvidas sobre como declarar corretamente todas as movimentações financeiras com ganho de capital.
Uma delas é a compra e venda de ações na bolsa de valores. No caso em que o investidor fez essa compra antes de 2023 e não fez a declaração no momento adequado, o que pode fazer a partir de agora?
A partir dessa dúvida, o Bora Investir conversou com dois especialistas em contabilidade para entender o que acontece nessa situação e o que o investidor pode fazer para reverter esse problema.
Verifique se você era obrigado a declarar
Se a compra foi feita antes de 2023, o primeiro passo é verificar se, na época, você preenchia os critérios para ser obrigado a declarar o IR. É o que afirma o professor de contabilidade do Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (Unifamaz), André Charone Lopes. “Até 2022, qualquer pessoa que tivesse operações na bolsa de valores era obrigada a declarar independente do valor. Isso mudou em 2023. A Receita avançou devido ao crescimento de pequenos investidores e de jovens que investem valores menores, e até a popularização do investimento por meio digital”, afirmou.
Segundo o professor, a movimentação para que seja obrigado a declarar é acima de R$ 40.000. Se não movimentou essa quantia, então não é obrigado a declarar.
Fiz a declaração e apenas esqueci de informar as ações?
Diante dessa situação, o professor explicou que é necessário fazer uma declaração retificadora. Ou seja, o investidor vai precisar declarar todos os rendimentos como se fosse uma nova declaração de IR, mas informar que é uma retificação para que o sistema da Receita Federal compreenda que a nova declaração irá substituir a anterior.
Em 2022, quem tivesse recebido mais de R$ 28.559,60 em rendimentos tributáveis estava obrigado a declarar em 2023. “, ontem aumentou esse valor. “Caso você tenha recebido mais do que isso e tinha ações, mesmo que não tenha movimentado R$ 40.000, pelo fato de receber esses rendimentos tributados acima do limite, você era obrigado a declarar e sendo obrigado, tinha que informar as suas ações. Nesse caso, é preciso fazer a declaração o quanto antes e pagar uma multa referente ao atraso”, disse.
A multa mínima a ser paga é de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do valor do imposto devido, levando em conta o tempo de atraso. “Então, melhor regularizar o quanto antes”.
Quando o atraso gera multa?
Para a consultora tributária da Mazars, Valéria Fiuza, a cobrança de multa se aplica nos casos em que as ações tiveram um rendimento de capital e a tributação não foi efetuada.
“Caso as ações tenham gerado ganhos e o respectivo tributo não tenha sido devidamente pago, o seu recolhimento em atraso (15% sobre o ganho) deve ser feito incorporando os Juros Selic acumulados mais a multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%)”, afirmou.
Como declarar lucro ou prejuízo de ações?
Fiuza disse que o rendimento das ações devem ser detalhadamente incluídos na Ficha de Bens e Direitos da declaração no IR. Basta o investidor escolher o campo de informações adicionais e informar dados como o ano de aquisição, o custo de aquisição e a corretora pela qual as ações foram adquiridas. “Da mesma forma, caso haja dependentes na declaração que também invistam na bolsa de valores, os investimentos deles devem ser declarados de forma análoga.”
Já o lucro ou prejuízo das ações também devem ser declarados. Pelo site da Receita Federal, você encontra as orientações na parte de Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade.
“Nesse caso, vale lembrar que nas operações de compra e venda de ações, existe uma isenção para vendas de até R$ 20.000 dentro do mesmo mês. É fundamental destacar que essa isenção se refere à soma total das vendas e não ao lucro apurado. Por exemplo, se durante o mês de janeiro ocorreram vendas de ações no valor total de até R$ 20.000, o lucro obtido nessas operações será isento de imposto de renda. Entretanto, caso as vendas no mesmo mês ultrapassem esse limite, haverá a incidência do imposto sobre o lucro das operações, à alíquota de 15%.Por outro lado, para as operações de Day Trade (compra e venda de ações no mesmo dia), não existe qualquer isenção”.