quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Declaração anual do MEI e Imposto de Renda 2024: quem deve emitir?

Desenrola para empresas e MEIs deve sair neste trimestre

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Todo início de ano requer planejamento financeiro. Agora, se você faz parte dos mais de 14 milhões de brasileiros que são microempreendedores individuais (MEI), precisa estar ainda mais atento.

No calendário deve ter a data de duas declarações muito importantes: a do imposto de renda como pessoa física (IRPF) e a declaração anual de faturamento da empresa (DASN-SIMEI). Mesmo que o empreendimento não tenha apresentado rendimentos no ano anterior.

“Além do pagamento mensal do DAS, todo microempreendedor deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) sobre os rendimentos anuais da empresa até o dia 31 de maio. E, como cidadão, se tiver rendimentos acima dos definidos pela Receita Federal, também deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril”, explica Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial

De acordo com o Portal do Empreendedor, se o DASN-SIMEI não for enviado no prazo, um multa é gerada com o valor mínimo de R$ 50,00. Porém, se a dívida for paga dentro de 30 dias, sofre redução de 50%, totalizando R$ 25,00. 

Onde fazer a declaração do MEI

A declaração pode ser realizada por meio do portal do empreendedor, assim como os demais procedimentos disponíveis para os Microempreendedores Individuais.

A especialista acrescenta ainda que, caso o empresário apresente rendimento maior que R$ 28.559,70 mil, ele deve obrigatoriamente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. 

“Além de emitir a declaração de faturamento, o microempreendedor também precisa obedecer às regras e orientações da Receita Federal quanto ao formato de demonstração do lucro que a empresa apura. O único rendimento que ele tem como oficial é o valor de 1 salário mínimo”, completa.

Quando o assunto é finanças, é necessário que o empreendedor tenha bastante cautela na hora de estruturar seu plano financeiro. 

“O ideal para um bom planejamento e organização financeira é que o microempreendedor tenha contas separadas para sua PJ e PF porque isso facilita a administração dos recursos e demais obrigações fiscais”, finaliza Dora Ramos.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025.

“Para evitar problemas com a Receita Federal, o empresário deve regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa do CNPJ. Além disso, deve ficar atento aos prazos de entrega das declarações e dos pagamentos dos impostos”, afirma professor de Contabilidade da FECAP, Tiago Slavov.

Confira o passo a passo montado pelo professor!

Consultar débitos e pendências

O primeiro passo é consultar os débitos e pendências do MEI por meio do PGMEI, com código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Regularizar o MEI 

A regularização do MEI, ou seja, pagar ou parcelar os débitos em atraso, pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Pagar ou parcelar débitos?

Para pagar os débitos em atraso, o MEI pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado. O pagamento à vista pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Já o parcelamento pode ser feito por meio do Regularize, um sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O parcelamento de débitos do MEI pode ser realizado a qualquer momento, não sendo necessário aguardar o vencimento dos mesmos. A decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI depende de alguns fatores, como a disponibilidade de recursos financeiros, a taxa de juros do parcelamento e os benefícios oferecidos pelo programa de regularização.

Pagamento à vista

Para pagar à vista, o MEI deve gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O DAS deve ser pago até a data de vencimento.

O pagamento à vista pode ser vantajoso para MEIs que têm o dinheiro disponível e podem se beneficiar do desconto oferecido pelo governo. 

No entanto, é importante comparar o desconto oferecido pelo governo com a rentabilidade de uma aplicação financeira conservadora. Se a rentabilidade da aplicação for maior do que o desconto do governo, o MEI pode ter um retorno maior ao parcelar a dívida.

Parcelamento de débitos

Para parcelar os débitos, o MEI deve acessar o Regularize e selecionar os débitos que deseja parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

O parcelamento da dívida pode ser vantajoso para MEIs que não têm o dinheiro disponível ou que preferem diluir o pagamento do imposto no tempo. Os programas de regularização do MEI geralmente oferecem condições especiais para parcelamento, como prazos maiores e taxas de juros reduzidas.

Além disso, o parcelamento pode ser uma opção para MEIs que têm outras dívidas financeiras. Nesse caso, o parcelamento do MEI pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa do negócio. Ou seja, a decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI deve ser tomada com cuidado, levando em consideração todos os fatores envolvidos.

Pagamento de débitos em Dívida Ativa

Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

  • O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize.
  • Os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
  • No caso do ICMS, por exemplo, são objetos de parcelamento os débitos fiscais do MEI apenas aqueles declarados como Diferencial De Alíquota, por exemplo, ou decorrentes de denúncia espontânea.

“É importante lembrar que a baixa do CNPJ não desobriga o empresário de regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa. Isso inclui o pagamento de impostos, o cumprimento de obrigações trabalhistas e a entrega de declarações”, finaliza o docente da FECAP.



Fonte: B3 – Bora Investir

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