O investidor com ganhos em títulos públicos, como Tesouro Direto, deve ficar atento sobre a maneira correta de declarar esse rendimento no Imposto de Renda (IR) à Receita Federal neste ano. Isso ocorre porque cada tipo de investimento tem uma modalidade para ser declarada.
Em relação ao Tesouro Direto, o investidor deve informar o montante aplicado ao longo do ano-base de 2023, assim como os rendimentos gerados a partir do resgate desses papéis durante o ano.
Caso tenha feito o resgate, o banco ou corretora já fez a retenção do IR. Assim, os valores do montante, imposto retido e liquidez devem ser informados na declaração a partir do informe de rendimento feito pelas instituições.
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Como declarar Tesouro Direto no IR
Veja como declarar o saldo do investimento em títulos públicos do programa do Tesouro:
- Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa gerador da declaração
- Selecione o Grupo 04 – Aplicações e investimentos
- Escolha o código 02 (Títulos Públicos e Privados sujeitos a tributação – Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
- No item “Descrição”, informe o nome do título e instituição financeira onde está aplicado
- Lance o valor detido em 31/12/2022 e 31/12/2023
- Se a conta for conjunta, inclua nome e número de inscrição no CPF do cotitular
- Informe o número do CNPJ da instituição financeira
Se os títulos geraram rendimentos no ano, seja porque foram resgatados antecipadamente, chegaram à data de vencimento ou distribuem juros semestrais:
- Entre na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Insira o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras)
- Preencha o valor conforme apontado no Informe de Rendimentos
Tabela regressiva
O IR é aplicado com base nas alíquotas da tabela regressiva. Confira, a seguir, os valores que incidem sobre cada rendimento a depender do prazo de retorno.
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5 % |
Entre 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5 % |
Acima de 720 dias | 15% |
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Tabela atualizada IR 2024
Base de cálculo sobre salários | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 622,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
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