Em 2024, a BSM Supervisão de Mercados registrou 299 solicitações de ressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O número representa redução de 10% em relação a 2023. O valor dos ressarcimentos realizados somou R$ 820 mil.
Ao longo do ano foram julgadas 402 solicitações pela equipe da BSM, incluindo casos que estavam pendentes no ano anterior: 53% foram julgadas improcedentes, 14% foram julgadas total ou parcialmente procedentes e 9% das solicitações resultaram em recurso enviados à CVM.
Dentre as solicitações encerradas em 2024, 24% não foram julgadas por não preencherem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era ressarcível pelo MRP. Os casos julgados e finalizados por acordo representaram 9% das solicitações.
Principais motivos dos pedidos de ressarcimento
As falhas em plataformas foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis por quase 29% das solicitações realizadas pelos investidores. Em seguida aparecem as solicitações sobre inexecução ou infiel execução de ordens (27%) e, em terceiro lugar, a liquidação compulsória (21%).
O que é o MRP?
O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM Supervisão de Mercados – entidade autônoma que realiza atividades de autorregulação, monitoramento, supervisão e fiscalização dos mercados de capitais e financeiro.
O mecanismo oferece indenizações de até R$ 200 mil por prejuízos comprovadamente causados por falhas ou práticas fraudulentas de bancos, corretoras, entre outros participantes do mercado, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.
O que pode ser ressarcido pelo MRP?
- Uso diferente da vontade do investidor, do dinheiro, títulos ou valores mobiliários.
- Não execução ou execução incorreta de ordens envolvendo ativos negociados em ambiente de bolsa de valores.
- Falsificação de assinaturas ou de documentos necessários para transferências de valores ou títulos.
- Falhas nas plataformas de negociação e no atendimento pelos canais de contingência.
- Intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central ou encerramento das atividades da corretora.
É importante lembrar que as indenizações do MRP não cobrem riscos inerentes aos investimentos. Se alguém compra a ação de uma empresa por um preço e o papel se desvaloriza no mercado, esse é um movimento que pode acontecer e está dentro dos riscos esperados desse tipo de investimento. O ressarcimento também não se aplica a títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs.
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