Os trabalhadores que vão se aposentar em 2024 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos aos novos requisitos estabelecidos pela reforma da Previdência e que entram em vigor neste ano.
Pela regra geral, as mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já os homens podem pedir o benefício com 65 de idade e 20 anos de contribuição. Essa regra, entretanto, só vale para os trabalhadores que passaram a contribuir para o INSS depois de 2019 e para os que só vão se aposentar depois de 2031. Nesse caso, deixam de existir as modalidades de aposentadoria apenas por idade e apenas por tempo de contribuição.
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A reforma aprovada em 2019 também criou um regime de transição com alterações nas regras para a aposentadoria todos os anos, até 2031 (veja mais abaixo), que valem para os brasileiros que já contribuíam com o INSS antes das mudanças.
Acompanhe abaixo as alterações que começaram a valer neste ano na regra de transição
Idade mínima para pedir a aposentadoria sobe seis meses. Agora as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima sobe para 63 anos e 6 meses;
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Para pedir a aposentadoria por de contribuição, o mínimo passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
Regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador, terá pontuação mínima de 91 pontos para mulheres e de 101 pontos para homens.
Regras de transição previdenciária
A reforma da Previdência também trouxe cinco regras de transição específicas para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes das mudanças. Elas alteram o valor que o trabalhador vai receber e o momento em que o benefício será concedido. Com isso, o trabalhador pode escolher a melhor regra para ele.
1. Idade mínima + tempo de contribuição – Como aconteceu neste ano, a idade mínima para se aposentar sobe seis meses anualmente até 2031. Isso se soma à exigência de um tempo mínimo de contribuição mínimo – 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Veja a tabela abaixo:
Homens | Mulheres | |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
2. Idade – Na aposentadoria por idade, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, desde que com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos;
3. Pedágio de 50% – Essa regra vale para os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019 e estabelece um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava.
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Exemplo: uma pessoa que contribuiu por 28 anos e, antes da reforma, tinha mais 24 meses de contribuição pendentes. Ela, então, terá de trabalhar por mais doze meses, somando um total de 36 meses. Nesses casos não há idade mínima.
4. Pedágio de 100% – O trabalhador terá de cumprir integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Quem escolher essa opção pode conseguir um benefício de valor maior do que na regra do pedágio de 50%.
5. Regra dos pontos – Obtidos pela soma entre idade e tempo de contribuição. Neste ano, essa pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a idade, por essa regra o número de pontos aumenta a cada ano.
Como calcular a sua aposentadoria?
Os trabalhadores que quiserem saber quanto tempo falta para se aposentar, basta utilizar o recurso no site do INSS.
Os dados utilizados para a simulação são os do próprio trabalhador. Siga o passo a passo abaixo.
1) Clique aqui e entre no Meu INSS;
2) Utilize sua conta Gov.br para fazer o login no sistema;
3) Em seguida digite no campo ‘Do que você precisa’ a frase ‘Simular Aposentadoria’;
4) As simulações vão aparecer com todas as regras de transição antes e depois da reforma;
5) É possível baixar o resultado em PDF.