O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 vai até dia 31 de maio, e algumas pessoas já fizeram sua parte com a Receita Federal. Para estes e para os que ainda vão declarar, saiba que é importante guardar os documentos utilizados.
Segundo Clay Gonçalves, planejadora financeira da SuperRico, todos os documentos utilizados que comprovem as informações declaradas devem ser guardados. “Se você fez uma venda de um bem, tenha o contrato arquivado. Se utilizou deduções de despesas com saúde, mantenha as notas fiscais”.
Ela ainda aponta os principais documentos, comuns a todos os contribuintes, que devem ser reservados. São eles:
- Informes de rendimentos;
- recibos e notas fiscais de saúde e educação;
- comprovantes de pagamento e/ou recebimento de aluguel;
- comprovantes de pagamentos de impostos que ocorreram ao longo do ano;
- comprovantes de obras e reformas em imóveis;
- informes de rendimentos de corretoras;
- comprovantes de transações de compra e/ou venda de outras moedas.
“É importante manter cópias físicas e digitais dos documentos e guardá-los por pelo menos 5 anos”, ressalta Gonçalves.
Por que preciso guardar os documentos?
É importante guardar os documentos utilizados na declaração do IR, já que você pode precisar deles caso seja necessário comprovar para a Receita Federal algum tipo de informação.
“Isso acontece em casos da sua declaração apresentar inconsistências ou se houver auditorias ou fiscalizações. Caso seja necessária alguma retificação, você também vai precisar desta documentação”, afirma a planejadora financeira da SuperRico.
Outro ponto que é importante lembrar é que, mesmo com a declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte a checagem da informação importada na declaração, além da comprovação da veracidade da informação se necessário.
Quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda?
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
Confira os critérios para quem deve declarar neste ano:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao pagamento de imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Como declarar?
A declaração está cada vez mais prática. Acesse o sistema ou baixe o programa Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal. Você pode também baixar a versão do aplicativo de mesmo nome feita para celulares, tablets e computadores. Depois de baixá-lo, o contribuinte precisa fazer login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro para fazer a declaração online pré-preenchida.