O prazo para do envio do Imposto de Renda deste ano segue aberto até dia 31 de maio e reunir todos os documentos pessoais, antecipadamente, pode evitar dor de cabeça na hora de fazer a declaração.
Por isso, o Bora Investir reuniu os principais documentos que você precisa ficar atento para ter embaixo do braço no momento em que for prestar contas à Receita Federal. Veja a seguir o que é preciso reunir.
Documentação básica de identificação
Entre as primeiras caixas que o contribuinte precisa preencher no programa do IRPF, estão alguns documentos básicos de identificação. Pode parecer simples, mas vale lembrar que o contribuinte precisará de:
- Título de eleitor
- CPF do declarante, dependentes e alimentandos (independente da idade)
- Comprovante de endereço
Recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda
Há três formas como as pessoas costumam salvar o recibo da declaração de Imposto de Renda: o arquivo em PDF no computador, no programa de declaração do ano passado ou impresso. Agora, se você já revirou as gavetas da sua casa e as pastas de seu notebook e mesmo assim não encontrou, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal. Para isso, é preciso ser uma conta .gov, do tipo ouro.
Agora que a Receita Federal já liberou o download do programa para envio da declaração, o contribuinte já pode buscar suas notas fiscais e recibos de serviços que podem gerar deduções na declaração, como gastos com médicos, dentista ou com educação.
Comprovante de pagamento de pensão
Outro item que pode gerar a dedução do cálculo do IR é o pagamento de pensão alimentícia. Por isso, você já pode reunir os comprovantes de pagamento. Vale lembrar que para a dedução, é preciso que a pensão seja oficial, ou seja, registrada em cartório ou em juízo.
Documentos de compra e venda de bens
Quem comprou ou vendeu bens como carro, moto ou imóvel precisa ter em mãos a documentação sobre a transação – em especial, o valor de compra ou de venda.
Outra dica é conferir se houve ganho de capital, e se esse ganho é tributável. Nesse caso, o contribuinte deverá baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita, e fazer o pagamento devido. O lucro deve ser declarado e o imposto pago no mês seguinte ao da transferência ou venda do bem. Se você ainda não fez isso, pode fazer com atraso (passível de multa).
Informes de rendimentos
Se o contribuinte é um trabalhador registrado ou se presta serviço para uma empresa, a empresa deverá entregar a ele o informe de rendimentos. Caso não tenha recebido, o contribuinte pode entrar em contato direto com a empresa ou instituição.
Os bancos e corretoras onde o contribuinte tem conta e investimentos também são obrigados a enviar esse documento, que normalmente é de fácil acesso nos sites ou aplicativos.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento das restituições vai acontecer em cinco lotes:
– Primeiro lote: em 31 de maio;
– Segundo lote: 28 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 30 de agosto; e
– Quinto e último lote: 30 de setembro.