As discussões recentes sobre a Sabesp trazem à tona debates intensos sobre as privatizações, concessões e parcerias público-privadas (PPPs). No entanto, os conceitos muitas vezes se confundem. O Bora Investir conversou com Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio, para explicar as diferenças entre os três modelos.
Privatização
A privatização é uma alienação de ativos que pertencem ao Estado, explica Fonte. “Ou seja, é quando o Estado tem uma companhia e detém ações dela, e resolve ir a mercado e entregar o ativo para a iniciativa privada”, diz.
Às vezes, a privatização vem acompanhada da prestação de um serviço para o público – como no caso da Sabesp, em que a companhia continuará prestando o serviço de distribuição de água e tratamento de esgoto.
Concessão
Já a concessão é quando o Estado dá a uma empresa o direito de explorar um serviço público por determinado período. “Serviço público é aquela atividade que o Estado exerce sob privilégio, em regime especial. São atividades consideradas direitos essenciais, como água, luz, esgoto”, explica Fonte. “Em princípio, só o Estado pode explorar esses serviços, os particulares não podem exercê-las, salvo se o Estado consentir”.
A concessão é justamente a forma de o Estado delegar esses serviços a uma entidade privada. “A titularidade continua sendo do Estado, que concede a alguém o privilégio de exercer a atividade”, diz o professor. Ou seja, o serviço ainda é do Poder Público, e não da iniciativa privada.
A empresa concessionária, por sua vez, se remunera por tarifas pagar pelo público – como o pedágio em uma estrada, por exemplo. Outra diferença importante para a privatização é que a concessão tem um prazo estipulado, normalmente de 15 a 30 anos. Passado esse tempo, o Estado pode fazer uma nova concessão.
Parcerias público-privadas
As parcerias público-privadas, ou PPPs, são um tipo de concessão, criado em 2004. “Com passar do tempo, todas concessões de serviços públicos que podiam ser remuneradas por tarifas foram acabando”, explica Fonte. Ou seja, ela serve para que o Estado possa delegar um serviço que não funcionaria no modelo de concessão, porque os usuários não poderiam arcar com a tarifa completa.
“É uma modalidade de concessão especial, em que a Lei prevê duas coisas que vieram para resolver os problemas de capacidade de a tarifa remunerar o concessionário”, diz. Nas PPPs, a administração pública pode pagar parte da tarifa ou sua totalidade.
Além disso, os contratos contam com garantias, que podem ser executadas pela concessionária caso o governo deixe de fazer os pagamentos combinados. Assim como nas concessões comuns, as PPPs têm um prazo estipulado em contrato, de no máximo 35 anos.
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