sexta-feira, 4 de abril de 2025
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qual é o valor da multa por não votar e quais as consequências

Mega-sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 72 milhões

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De dois em dois anos, os brasileiros têm o dever de votar para escolher seus representantes na política. E, por ser algo obrigatório no Brasil, quem não o fizer pode sofrer algumas consequências que vão de multas a sanções.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos. Ele é facultativo (ou seja, opcional) para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos de idade e analfabetos.

Para aqueles que precisam votar obrigatoriamente e não comparecerem, é possível justificar a ausência. Se isso não for feito, a pessoa pode sofrer as sanções.

Multa por não votar 

Para aqueles que não votam e não justificam, a primeira consequência é uma multa. Neste ano, o valor da multa é de R$ 3,51 por pleito, definido pela Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A multa é aplicada por cada eleição. Assim, se o eleitor não votar no primeiro turno nem no segundo, serão duas multas, uma para cada um dos turnos. O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. 

São aceitas as modalidades de PIX, cartão de crédito (através do Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Se o valor do boleto for inferior a R$ 50,00, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil.

Caso os dados informados, no momento do pagamento, não coincidirem com os do cadastro eleitoral, o eleitor precisará comparecer a sua zona eleitoral para esclarecimentos. A consulta de débitos pode ser feita diretamente no site do TSE.

Já quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada. Ou seja, terá o título de eleitor cassado. 

O eleitor que perdeu o título por conta de ausências sem justificativa nas eleições fica impedido de:

  • Emitir documentos como RG e passaporte;
  • Receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Como justificar 

A justificativa para quem não vota pode ser feita no mesmo dia da eleição pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.  

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral e pagar a multa mencionada acima. 

O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título. No caso de segundo turno, se a eleitora ou o eleitor não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

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Fonte: B3 – Bora Investir

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