quarta-feira, 14 de maio de 2025
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quem declarar até esta sexta tem chance de entrar no 1º lote de restituição

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O contribuinte que enviar a declaração do imposto de renda até esta sexta-feira, 9 de maio, tem chance de entrar no primeiro lote de restituição, que será pago em 30 de maio (ver calendário completo abaixo). A consulta para saber se faz parte do primeiro lote será aberta em 23 de maio.

Em geral, as restituições do IR costumam ser pagas seguindo uma ordem de prioridade. A saber:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Mas, segundo a Receita Federal, aqueles que entregarem até esta sexta, concorrerão a receber a restituição no primeiro lote.

Calendário de pagamento da restituição do IR 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

A declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio.

Como fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:

Quem é obrigado a declarar o IR

Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

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Fonte: B3 – Bora Investir

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