domingo, 27 de abril de 2025
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Quem recebeu herança é obrigado a fazer a declaração?

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O fato de ter recebido uma herança por si só não obriga o contribuinte a declarar o imposto de renda. Porém, uma das regras de obrigatoriedade é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil. As regras completas e o calendário oficial do Imposto de Renda 2025, incluindo a data de liberação do programa, o prazo de entrega da declaração e as datas de pagamento das restituições devem ser anunciadas nesta semana pela Receita Federal. Caso não sejam anunciadas mudanças para 2025, portanto, se o valor da herança se enquadrar em uma destas situações acima, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração neste ano.

No ano passado, a entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.

Até o momento, o governo não anunciou as regras para o IR 2025, mas algumas normas não devem mudar, como as regras de obrigatoriedade de declaração.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

Se não houver mudanças, os principais critérios atuais de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Importante destacar que mesmo quem está isento da obrigatoriedade de declarar pode se beneficiar ao entregar o IRPF, uma vez que há chance de ter direito a alguma restituição de valores retidos na fonte.

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Fonte: B3 – Bora Investir

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