O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. No entanto, há um dispositivo que pode atenuar o impacto para os investidores.
Previdência privada é para você? Saiba como avaliar
De acordo com o parecer apresentado nesta segunda-feira (08/07), os investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para o PGBL, não há essa regra. Ou seja, os valores seriam tributados independentemente do prazo – esse ponto, porém, ainda não está claro no texto apresentado pelos parlamentares, que deverá ser ajustado.
O objetivo dessa regra temporal, de acordo com o grupo, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.
Atualmente, a alíquota máxima do tributo sobre herança é estabelecida em 8%, segundo resolução do Senado.Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça.
Seguro x previdência
O parecer dos deputados também especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficariam isentas.
*Com informações da Agência Estado
Para conhecer mais sobre finanças pessoais e investimentos, confira os conteúdos gratuitos na Plataforma de Cursos da B3.