A facilidade instantânea do Pix também vem acompanhada de dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo de entrega das declarações começa na segunda-feira (17) e segue até dia 30 de maio. O principal questionamento é se é preciso declarar as transações feitas via Pix no IR. Será?
Ao Bora Investir, a Receita Federal afirmou: “o contribuinte deve declarar seus rendimentos (recebidos ou não por Pix), pagamentos (efetuados por Pix ou não) e seus bens e obrigações”, disse, em nota.
Então, sim, se você recebeu seus rendimentos por Pix, deve ficar atento aos documentos necessários para fazer a declaração de IR.
Cuidados na hora de declarar o IR
Para pessoas físicas, as movimentações financeiras por Pix – feitas no ano de 2024 — precisam ser menores do que a soma total do rendimento declarado, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Já para pessoas jurídicas, a Fenacon informou que o Pix é utilizado como um meio de pagamento mais comum. Com isso, o total de notas fiscais emitidas deve ser maior do que o total de movimentações via Pix, assim como funciona com outros sistemas, como cartão de crédito, débito, dinheiro e ticket de alimentação.
Restituição do IR
Desde 2023, o contribuinte que escolhe receber sua restituição via Pix é priorizado entre os primeiros lotes.
Critérios para ordem de pagamento da restituição
A ordem de prioridade no pagamento da restituição do imposto de renda é baseada em regras colocadas pela Receita Federal, que consistem em:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores);
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Confira as datas da restituição do IR 2025:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro
A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição.
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