A facilidade instantânea do Pix também vem acompanhada de dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo de entrega das declarações começa na sexta-feira (15) e segue até dia 31 de maio. O principal questionamento é sobre se é preciso declarar as transações feitas via Pix no IR. Será?
Ao Bora Investir, a Receita Federal afirmou: “o contribuinte deve declarar seus rendimentos (recebidos ou não por Pix), pagamentos (efetuados por Pix ou não) e seus bens e obrigações”, disse, em nota.
Então, sim, se você recebeu seus rendimentos por Pix, deve ficar atento aos documentos necessários para fazer a declaração de IR.
Cuidados na hora de declarar o IR
Para pessoas físicas, as movimentações financeiras por Pix – feitas no ano de 2023 — precisam ser menores do que a soma total do rendimento declarado, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Já para pessoas jurídicas, a Fenacon informou que o Pix é utilizado como um meio de pagamento mais comum. Com isso, o total de notas fiscais emitidas deve ser maior do que o total de movimentações via Pix, assim como funciona com outros sistemas, como cartão de crédito, débito, dinheiro e ticket de alimentação.
Restituição
Outra novidade que vem com o Pix é receber a restituição do IR através desse mecanismo de pagamento instantâneo. Desde o ano passado, o contribuinte que escolhe receber sua restituição via Pix é priorizado entre os primeiros lotes, segundo a Receita Federal.
Confira as datas da restituição do IR 2024:
- Primeiro lote: em 31 de maio;
- segundo lote: 28 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 30 de agosto; e
- quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição.