O contribuinte que ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2024 tem até as 23:59 desta sexta-feira (31) para enviar o informe. Ao todo, 39 milhões já enviaram o IR, segundo dados da Receita Federal atualizados até as 10h. Deste total, cerca de 62,2% dos contribuintes esperam a restituição, 20,2% devem pagar e 17,6% são isentos.
Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, o contribuinte deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74, com acréscimo de juros se deixar vencer, também, a data do pagamento.
Neste ano, as regras de isenção foram atualizadas. Agora, o contribuinte que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) está isento da tributação, o que beneficia 15,8 milhões de brasileiros, de acordo com a Receita Federal. O teto anterior da isenção do imposto era de até R$ 2.640 mensais e estava em vigor desde maio do ano passado.
Confira, a seguir, a tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024.
Tabela atualizada do Imposto de Renda de 2024
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 622,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Como declarar IR?
A declaração está cada vez mais prática. Acesse o sistema ou baixe o programa Meu Imposto de Renda, que você acessa no site da Receita Federal. Você pode também baixar a versão do aplicativo de mesmo nome feita para celulares, tablets e computadores. Depois de baixá-lo, o contribuinte precisa fazer login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro para fazer a declaração online.
Em ambas versões é possível buscar pela declaração pré-preenchida, com os dados das declarações anteriores. Se optar por essa modalidade, é preciso conferir os dados que já estarão registrados no sistema antes de seguir com os novos dados.
Tem multa?
Quem deixar passar o prazo de entrega do IR tem que pagar uma multa mínima de R$ 165,74. A Receita informou que a multa é gerada no momento em que o contribuinte for enviar a declaração atrasada. Com isso, uma notificação é lançada e fica junto com o recibo da entrega do IR, com um prazo de 30 dias para pagar a multa. Caso não seja pago nesse período, os juros de mora – com taxa Selic – começam a ser cobrados.
Mas e o que não precisa ser declarado?
A Receita não exige a declaração dos seguintes itens:
- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras até R$ 140;
- bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves adquiridos por menos de R$ 5 mil;
- quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000;
- dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5 mil e
- Já as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se forem declarada, devem ser classificadas no grupo Bens Móveis, código 99 – Outros Bens Móveis.